quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Fora Presidente

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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É preciso ensinar um pouco de legislação Constitucional para evitar vexame nos dirigentes partidários justamente aqueles que pediram regularmente e continuamente o Impeachement dos governadores, prefeitos, e todos os presidentes da República desde 1990.

Para pedir o afastamento de mandato é necessário e condição imprescindível que um crime de responsabilidade seja cometido pelo mandatário, e no caso do Presidente da República sequer os crimes podem ser motivo de afastamento, mesmo com o flagrante delito, pois o presidente da república não responde por atos e crimes alheios não relacionados ao cargo de presidente da república.

NÃO se pode pedir a renúncia ou o impeachement do presidente desde o primeiro dia de mandato até o último dia do mandato apenas porque estamos insatisfeitos com o mandato, com a administração pública, com as políticas, com as decisões e com o próprio presidente, nada disso pode ser usado para se pedir o impeachement, e principalmente porque ele é fascista, ou homofóbico, ou porque não gosta das vacinas, ou porque não gosta da classe artística, ou porque é antifeminista, porque é machista, porque não gosta dos gordos, carecas e baixinhos, porque fala palavrão, é preciso que cometa um crime de responsabilidade, o resto é só campanha política da mais baixa categoria e deseduca politicamente o povo ignorante e simples.

Crime de responsabilidade são atos ou omissões contra a administração pública capitulados na lei específica. Lei 1079.

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:

1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República;

2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;

3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação;

5 - auxiliar, por qualquer modo, nação inimiga a fazer a guerra ou a cometer hostilidade contra a República;

6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;

7 - violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país;

8 - declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.

9 - não empregar contra o inimigo os meios de defesa de que poderia dispor;

10 - permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;

11 - violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras.

CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS

Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;

3 - violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;

4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;

7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;

8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;

9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;

10 - tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição.

CAPÍTULO IV

DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

CAPÍTULO VI

DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

3 - Realizar o estorno de verbas;

4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;          (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;                 (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;        (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;             (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;         ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;           (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;          (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.         (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

CAPÍTULO VII

DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:

1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;

2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;

3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;

5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

CAPÍTULO VIII

DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;

Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:

1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;

2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;

3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

TÍTULO II

DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

PARTE SEGUNDA

PROCESSO E JULGAMENTO

TÍTULO ÚNICO

DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

CAPÍTULO I

DA DENÚNCIA

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, ou do Senado, conforme se achar o mesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.

Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

CAPÍTULO II

DA ACUSAÇÃO

Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sôbre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

§ 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.

§ 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única.

Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

§ 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.

§ 2º Findas essas diligências, a comissão especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.

§ 3º Publicado e distribuído esse parecer na forma do § 1º do art. 20, será o mesmo, incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o interregno de 48 horas entre uma e outra.

§ 4º Nas discussões do parecer sôbre a procedência ou improcedência da denúncia, cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora, ficando as questões de ordem subordinadas ao disposto no § 2º do art. 20.

Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.

§ 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

§ 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.

§ 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que êle se encontrar.

§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.

§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.

CAPÍTULO III

DO JULGAMENTO

Art. 24. Recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado.

Parágrafo único. Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal enviar-se-á o processo em original, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

Art. 25. O acusado comparecerá, por si ou pêlos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova.

Art. 26. No caso de revelia, marcará o Presidente novo dia para o julgamento e nomeará para a defesa do acusado um advogado, a quem se facultará o exame de todas as peças de acusação.

Art. 27. No dia aprazado para o julgamento, presentes o acusado, seus advogados, ou o defensor nomeado a sua revelia, e a comissão acusadora, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo a sessão, mandará ler o processo preparatório o libelo e os artigos de defesa; em seguida inquirirá as testemunhas, que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras.

Art. 28. Qualquer membro da Comissão acusadora ou do Senado, e bem assim o acusado ou seus advogados, poderão requerer que se façam às testemunhas perguntas que julgarem necessárias.

Parágrafo único. A Comissão acusadora, ou o acusado ou seus advogados, poderão contestar ou argüir as testemunhas sem contudo interrompê-las e requerer a acareação.

Art. 29. Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas.

Art. 30. Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discussão sobre o objeto da acusação.

Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

Art. 32. Se o julgamento for absolutório produzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado.

Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.

Art. 35. A resolução do Senado constará de sentença que será lavrada, nos autos do processo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, assinada pêlos senadores que funcionarem como juizes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional.

Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador;

a) que tiver parentesco consangüíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos co-irmãos;

b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria.

Art. 37. O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.

PARTE TERCEIRA

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.         (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.         (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

CAPÍTULO II

DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:

1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;

2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;

4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

Art. 40-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Procurador-Geral da República, ou de seu substituto quando no exercício da chefia do Ministério Público da União, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.       (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se:      (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

I – ao Advogado-Geral da União;          (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

II – aos Procuradores-Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, quando no exercício de função de chefia das unidades regionais ou locais das respectivas instituições.        (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

TÍTULO II

DO PROCESSO E JULGAMENTO

CAPÍTULO I

DA DENÚNCIA

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Art. 41-A. Respeitada a prerrogativa de foro que assiste às autoridades a que se referem o parágrafo único do art. 39-A e o inciso II do parágrafo único do art. 40-A, as ações penais contra elas ajuizadas pela prática dos crimes de responsabilidade previstos no art. 10 desta Lei serão processadas e julgadas de acordo com o rito instituído pela Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, permitido, a todo cidadão, o oferecimento da denúncia.         (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.

Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte.

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.

Art. 48. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papeis arquivados.

Art. 49. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias.

Art. 50. Se o denunciado estiver fora do Distrito Federal, a cópia lhe será entregue pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se achar. Caso se ache fora do país ou em lugar incerto e não sabido, o que será verificado pelo 1º Secretário do Senado, a intimação farse-á por edital, publicado no Diário do Congresso Nacional, com a antecedência de 60 dias, aos quais se acrescerá, em comparecendo o denunciado, o prazo do art. 49.

Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Art. 52. Perante a comissão, o denunciante e o denunciado poderão comparecer pessoalmente ou por procurador, assistir a todos os atos e diligências por ela praticados, inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer a sua acareação. Para esse efeito, a comissão dará aos interessados conhecimento das suas reuniões e das diligências a que deva proceder, com a indicação de lugar, dia e hora.

Art. 53. Findas as diligências, a comissão emitirá sobre o seu parecer, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.

Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.

Art. 55. Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados. Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.

Art. 56. Se o denunciado não estiver no Distrito Federal, a decisão ser-lhe-á comunicada a requisição da Mesa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado onde se achar. Se estiver fora do país ou em lugar incerto e não sabido, o que será verificado pelo 1º Secretário do Senado, far-se-á a intimação mediante edital pelo Diário do Congresso Nacional , com a antecedência de 60 dias. 

Art. 57. A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

CAPÍTULO II

DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

Art. 58. Intimado o denunciante ou o seu procurador da decisão a que aludem os três últimos artigos, ser-lhe-á dada vista do processo, na Secretaria do Senado, para, dentro de 48 horas, oferecer o libelo acusatório e o rol das testemunhas. Em seguida abrir-se-á vista ao denunciado ou ao seu defensor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas.

Art. 59. Decorridos esses prazos, com o libelo e a contrariedade ou sem eles, serão os autos remetidos, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou ao seu substituto legal, quando seja ele o denunciado, comunicando-se-lhe o dia designado para o julgamento e convidando-o para presidir a sessão.

Art. 60. O denunciante e o acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da Mesa.

Parágrafo único. Entre a notificação e o julgamento deverá mediar o prazo mínimo de 10 dias.

Art. 61. No dia e hora marcados para o julgamento, o Senado reunir-se-á, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do seu substituto legal. Verificada a presença de número legal de senadores, será aberta a sessão e feita a chamada das partes, acusador e acusado, que poderão comparecer pessoalmente ou pêlos seus procuradores.

Art. 62. A revelia do acusador não importará transferência do julgamento, nem perempção da acusação.

§ 1º A revelia do acusado determinará o adiamento de julgamento, para o qual o Presidente designará novo dia, nomeando um advogado para defender o revel.

§ 2º Ao defensor nomeado será, facultado o exame de tôdas as peças do processo.

Art. 63. No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.

Parágrafo único. O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador.

Art. 64. Constituído o Senado em Tribunal de julgamento, o Presidente mandará ler o processo e, em seguida, inquirirá publicamente as testemunhas, fora da presença umas das outras.

Art. 65. O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.

Art. 66. Finda a inquirição, haverá debate oral, facultadas a réplica e a tréplica entre o acusador e o acusado, pelo prazo que o Presidente determinar,

Parágrafo único. Ultimado o debate, retirar-se-ão partes do recinto da sessão e abrir-se-á uma discussão única entre os senadores sobre o objeto da acusação.

Art. 67. Encerrada a discussão, fará o Presidente um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

CAPÍTULO III

DA SENTENÇA

Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pêlos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Art. 69. De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que será assinada por ele e pêlos senadores, que tiverem tomado parte no julgamento, e transcrita na ata.

Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.

Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.

Art. 72. Se no dia do encerramento do Congresso Nacional não estiver concluído o processo ou julgamento de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Procurador Geral da República, deverá ele ser convocado extraordinariamente pelo terço do Senado Federal.

Art. 73 No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.

PARTE QUARTA

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO I

DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

CAPÍTULO II

DA DENÚNCIA, ACUSAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.

Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.

Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

§ 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

§ 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

Art. 79. No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.

Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir.

Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Honório Monteiro
Sylvic de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1950

*

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

BBB

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Livros em Amazon.com

Sou cientista social e não vou encher este texto com análises sociológicas e censura intelectual, mas quero simplesmente dizer que por causa da minha idade de 66 anos nada que a nova geração faz me empolga, desde as idiotices juvenis normais como aconteceu na minha época de juventude onde cometi toda sorte de idiotices das quais me arrependo, mas eu tenho a impressão que essa geração é apenas um lixo.

Não estudam música e escrevem e compõem idiotices que chamam de Funk ou Sertanojo, sem falar no Forró que humilha a memória de Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga, e de outros grandes, são tão ridículos e as pessoas mais velhas tem vergonha de admitir isso, não é nostalgia, basta ver que quase tudo que existe em tecnologia e informática foi legado da nossa geração.

Então a linguagem da juventude é pobre e as relações são superficiais, são desrespeitosos com os mais velhos simplesmente para esconder a sua total incompetência e ausência de argumentos para justificar cobrir seu corpo com garatujas sem nenhuma arte apenas para ficar descolado, e enfiam aqueles arames pelos lábios e vagina parecendo apropriação cultural dos brincos e badoques dos aborígenes que eles chamam de piercings, naturalmente originalidade nenhuma, afinal os maiores produtos intelectuais dessa geração foram as dissertações sobre o falso pouso humano na lua e a planatura da terra, impressionante!

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Голливудизм

Голливудизм

да Сильва Роша, профессор университета и политолог

Книги на Amazon.com

Конечно, Дисней существует, чтобы выполнять культурный договор, согласно антропологии, легенды, мифы - это культурные соглашения, которым подчиняются здоровые и нормальные люди, сознательно подчиняющие себя социальным ценностям во всех их измерениях основополагающего социального договора о верховенстве закона.

Мы подчиняемся законам, но этого недостаточно, есть еще обычаи и мораль, воспитание и немного социального лицемерия, которое заставляет нас быть такими милыми и сдержанными, вежливыми большую часть времени, не совершать мелких общественных неосторожностей и соблюдать границы социального одобрения.

Когда этот базовый этап пройден, мы не можем совершать мелкие промахи руками, глазами и словами, даже если они не являются проступками или преступлениями, это все часть механической солидарности и органической солидарности, для нашего минимально цивилизованного сосуществования.

Голливуд предлагает нам новый договор для участия в нашем повседневном социальном лицемерии, если бы не XX серий "Рэмбо XX", 300 глав "Швацнегера" против всех социальных врагов, Человек-паук, пачкающий все здания своей неперерабатываемой паутиной, то теперь мы должны проглотить новый урок феминизма, храбрые женщины, покоряющие мужчин в боевиках. 

Послание и без того довольно двусмысленного помощника полицейского просит мужчин никогда не реагировать на ограбление, чтобы защитить свою неприкосновенность, но женщин ни в коем случае не предупреждают никогда не реагировать на мужчин мужей, бойфрендов, мужчин-любовников, нельзя официально признавать свою физическую слабость, женщинам нужно осудить любую форму мужского гегемонизма, полиция или бэтгерл прибудут немедленно и произведут арест и мгновенный развод, или, погребение, потому что действия необратимы, будь то утечка фото или видео в социальные сети или перелом ребра, нет никакого ремонта или возврата в прошлое, чтобы исправить ущерб, независимо от того, насколько велик ущерб, никакое наказание не может исправить или устранить ущерб. 

Роберто да Сильва Роча, профессор университета и политический исследователь
*** Переведено с помощью www.DeepL.com/Translator (бесплатная версия) ***


Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

ハリウッド主義

ハリウッド主義

ダ・シルバ・ローシャ(大学教授、政治学者

アマゾンの本

もちろん、ディズニーが存在するように、文化的協定を満たすために、人類学によると、伝説、神話は、法の支配の創設の社会的協定のすべての次元での社会的価値に意識的に自分自身を従わせる健康で正常な人々が、提出する文化協定である。

私たちは法律に従っているが、それだけでは十分ではない。慣習や道徳、教育、そしてちょっとした社会的な偽善が、私たちをとても素敵で抑制された、ほとんどの場合礼儀正しい、小さな公共の軽率さを犯さない、社会的に受け入れられる限界を尊重するように仕向けている。

この基本的な段階が終われば、軽犯罪や犯罪でなくても、手や目や言葉で小さな過ちを犯すことはできなくなる。それはすべて、私たちの最小限の文明的共存のための、機械的連帯と有機的連帯の一部なのである。

ハリウッドは、私たちの日々の社会的偽善に参加するための新しい協定を提案している。ランボーXXのXXエピソードや、あらゆる社会的敵に対するシュワルツネガーの300章、リサイクルできないウェブですべての建物を汚すスパイダーマンがなかったら、今我々は、アクション映画で男を制する勇敢な女性というフェミニズムの新しいレッスンを飲み込まなければならなかっただろう。

すでにかなりあいまいな警察の副官のメッセージは、彼らの整合性を保護するために、強盗に反応しないように男性に依頼しますが、女性は男性の夫、ボーイフレンド、男性の恋人に反応しないように警告されている時点で、正式に彼らの物理的な弱点を認めることはできません、女性は男性のヘゲモニーのすべてのフォームを非難する必要があります。警察やバットガールがすぐに来て、逮捕して即離婚、あるいは、埋葬、行為が不可逆的であるため、ソーシャルメディアに流出した写真やビデオであれ、肋骨骨折であれ、修復や過去に遡って元に戻すことはできない、どんなに大きなダメージでも、どんな罰でも修復や元通りにすることはできないのです。

ロベルト・ダ・シルバ・ローシャ 大学教授・科学者・政治家

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

好莱坞主义

好莱坞主义

da Silva Rocha,大学教授和政治学家

亚马逊网站上的书籍

当然,正如迪斯尼的存在,为了履行文化协议,根据人类学,传说,神话是文化协议,健康和正常的人,有意识地服从法治的创始社会契约的所有层面的社会价值,服从。

我们遵守法律,但这还不够,还有习俗和道德,以及教育和一点社会虚伪,使我们如此善良和克制,大部分时间都很有礼貌,不在公共场合犯小错误,尊重社会接受的限度。

一旦这个基本阶段结束,我们就不能用手、眼睛和语言来犯小滑稽,即使它们不是轻罪或犯罪,这都是机械团结和有机团结的一部分,为了我们最低限度的文明共存。

好莱坞为我们提出了一个新的契约,让我们参与到日常的社会虚伪中,如果不是《兰博XX》的XX集,《施瓦茨尼格》的300章对所有的社会敌人,《蜘蛛侠》用他不可回收的网弄脏了所有的建筑物,那么现在我们不得不吞下女权主义的新课,勇敢的女人在动作片中制服男人。

这个已经相当暧昧的警察副手的信息要求男人永远不要对抢劫作出反应,以保护他们的完整性,但妇女在任何时候都没有被警告永远不要对男人丈夫、男朋友、男性情人作出反应,不能正式承认他们的身体弱点,妇女需要谴责一切形式的男性霸权主义。警察或蝙蝠女会立即赶到,并进行逮捕和即时离婚,或者,埋葬,因为这些行为是不可逆的,无论是在社交媒体上泄露的照片或视频,还是肋骨骨折,都无法修复或回到过去,以消除损害,无论损害有多大,任何惩罚都无法修复或消除损害。

罗伯托-达席尔瓦-罗沙,大学教授和政治学者

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Χολιγουντισμός

Χολιγουντισμός

da Silva Rocha, καθηγητής πανεπιστημίου και πολιτικός επιστήμονας

Βιβλία στο Amazon.com

Φυσικά, όπως υπάρχει η Disney, για να εκπληρώσει ένα πολιτισμικό σύμφωνο, σύμφωνα με την Ανθρωπολογία, οι θρύλοι, οι μύθοι είναι πολιτισμικές συμφωνίες στις οποίες υποτάσσονται οι υγιείς και φυσιολογικοί άνθρωποι, οι οποίοι συνειδητά υποτάσσονται στις κοινωνικές αξίες σε όλες τις διαστάσεις του ιδρυτικού κοινωνικού συμφώνου του Κράτους Δικαίου.

Υπακούμε στους νόμους, δεν αρκεί, υπάρχουν και τα ήθη και τα έθιμα, και η παιδεία και λίγη κοινωνική υποκρισία που μας κάνει τόσο καλούς και συγκρατημένους, ευγενικούς τις περισσότερες φορές, να μην διαπράττουμε μικρές δημόσιες αδιακρισίες και να σεβόμαστε τα όρια της κοινωνικής αποδοχής.

Μόλις τελειώσει αυτό το βασικό στάδιο, δεν μπορούμε να διαπράττουμε μικρά ολισθήματα με τα χέρια, τα μάτια και τα λόγια μας, ακόμα κι αν δεν είναι πλημμελήματα ή εγκλήματα, είναι όλα μέρος της μηχανικής αλληλεγγύης και της οργανικής αλληλεγγύης, για την ελάχιστα πολιτισμένη συνύπαρξή μας.

Το Χόλιγουντ μας προτείνει ένα νέο σύμφωνο για να συμμετέχουμε στην καθημερινή κοινωνική μας υποκρισία, αν δεν υπήρχαν τα XX επεισόδια του Ράμπο XX, τα 300 κεφάλαια του Schwatzneager ενάντια σε όλους τους κοινωνικούς εχθρούς, ο Spider-Man που λερώνει όλα τα κτίρια με τους μη ανακυκλώσιμους ιστούς του, έτσι τώρα πρέπει να καταπιούμε ένα νέο μάθημα φεμινισμού, γενναίες γυναίκες που υποτάσσουν τους άνδρες σε ταινίες δράσης. 

Το μήνυμα του ήδη αρκετά διφορούμενου αστυνομικού αναπληρωτή ζητά από τους άνδρες να μην αντιδράσουν ποτέ σε μια ληστεία, να προστατεύσουν την ακεραιότητά τους, αλλά οι γυναίκες δεν προειδοποιούνται σε κανένα σημείο να μην αντιδράσουν ποτέ σε άνδρες συζύγους, φίλους, άνδρες εραστές, δεν μπορούν να παραδεχτούν επίσημα τη σωματική τους αδυναμία, οι γυναίκες πρέπει να καταγγείλουν κάθε μορφή ανδρικού ηγεμονισμού, η αστυνομία ή η νυχτερίδα θα φτάσει αμέσως και θα κάνει τη σύλληψη και το άμεσο διαζύγιο, ή, ταφή, επειδή οι πράξεις είναι μη αναστρέψιμες, είτε πρόκειται για μια διαρροή φωτογραφίας ή βίντεο που διέρρευσε στα μέσα κοινωνικής δικτύωσης είτε για ένα κάταγμα στα πλευρά, δεν υπάρχει καμία επισκευή ή επιστροφή στο χρόνο για να αναιρέσει τη ζημιά, όσο μεγάλη και αν είναι η ζημιά, καμία τιμωρία δεν μπορεί να διορθώσει ή να αναιρέσει τη ζημιά. 

Roberto da Silva Rocha, πανεπιστημιακός καθηγητής και πολιτικός επιστήμονας
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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Hollywood nam predlag

Roberto da Silva Rocha, univerzitetni profesor in politolog

Knjige na Amazon.com

Seveda, ker Disney obstaja, da bi izpolnil kulturni pakt, po antropologiji so legende, miti kulturni dogovori, ki se jim podrejajo zdravi in normalni ljudje, ki se zavestno podrejajo družbenim vrednotam v vseh razsežnostih temeljnega družbenega pakta pravne države.

Upoštevamo zakone, to ni dovolj, obstajajo še običaji in morala ter vzgoja in malo družbene hinavščine, ki nas delajo tako prijazne in zadržane, večino časa vljudne, da ne zagrešimo drobnih javnih nerodnosti in spoštujemo meje družbene sprejemljivosti.

Ko se ta osnovna stopnja konča, ne moremo z rokami, očmi in besedami zagrešiti majhnih spodrsljajev, tudi če ne gre za prekrške ali kazniva dejanja, vse to je del mehanične solidarnosti in organske solidarnosti, za naše minimalno civilizirano sobivanje.

Hollywood nam predlaga nov pakt za sodelovanje v naši vsakodnevni družbeni hinavščini, če ne bi bilo XX epizod Ramba XX, 300 poglavij Schwatzneagerja proti vsem družbenim sovražnikom, Spider-Mana, ki s svojimi mrežami, ki jih ni mogoče reciklirati, umaže vse stavbe, zato moramo zdaj požreti novo lekcijo feminizma, pogumne ženske, ki si v akcijskih filmih podredijo moške. 

Sporočilo že tako precej dvoumnega policijskega namestnika poziva moške, naj se nikoli ne odzovejo na rop, da bi zaščitili svojo integriteto, ženske pa na nobeni točki niso opozorjene, naj se nikoli ne odzovejo na moške može, fante, moške ljubimce, ne morejo uradno priznati svoje fizične šibkosti, ženske morajo obsoditi vsako obliko moškega hegemonizma, bo takoj prišla policija ali batažilka in izvedla aretacijo in takojšnjo ločitev, ali, pokop, ker so dejanja nepovratna, pa naj bo to razkrita fotografija ali video posnetek, ki je pricurljal na družbena omrežja, ali zlom rebra, ni popravila ali vrnitve v preteklost, da bi popravili škodo, ne glede na to, kako velika je škoda, nobena kazen ne more popraviti ali odpraviti škode. 

Roberto da Silva Rocha, univerzitetni profesor in politični strokovnjak
*** Translated with www.DeepL.com/Translator (free version) ***


Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Hollywoodism

Hollywoodism

da Silva Rocha, university professor and political scientist

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Of course, as Disney exists, to fulfill a cultural pact, according to Anthropology, the legends, the myths are cultural agreements to which healthy and normal people, who consciously subject themselves to the social values in all its dimensions of the founding social pact of the Rule of Law, submit to.

We obey the laws, it is not enough, there are customs and morals, and education and a little social hypocrisy that makes us so nice and restrained, polite most of the time, not to commit small public indiscretions and to respect the limits of social acceptance.

Once this basic stage is over, we cannot commit little slips with our hands, eyes, and words, even if they are not misdemeanors or crimes, it is all part of mechanical solidarity and organic solidarity, for our minimally civilized coexistence.

Hollywood is proposing a new pact for us to participate in our daily social hypocrisy, were it not for the XX episodes of Rambo XX, the 300 chapters of Schwatzneager against all social enemies, Spider-Man dirtying all the buildings with his non-recyclable webs, so now we have to swallow a new lesson in feminism, brave women subduing men in action movies. 

The message of the already quite ambiguous police deputy asks men to never react to a robbery, to protect their integrity, but women are at no point warned to never react to men husbands, boyfriends, male lovers, cannot officially admit their physical weakness, women need to denounce every form of male hegemonism, the police or batgirl will arrive immediately and make the arrest and instant divorce, or, burial, because the acts are irreversible, be it a leaked photo or video leaked on social media or a rib fracture there is no repair or going back in time to undo the damage, no matter how big the damage, no punishment can repair or undo the damage. 

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

contos eróticos

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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Tive um relacionamento de 16 anos, do tipo namoro. É como um acidente de carro: ninguém sai de casa pensando em bater o carro.

Eu a conheci casado, ainda, ela era colega de trabalho de minha mulher, e se apresentou a mim como amiga.

Era muito linda, loira olhos verdes, magra, alta, Giselle Bünchen, e foi logo sendo simpática comigo, negão carioca, depois descobri que era casada com um mulato; suas amigas eram quase sempre negras; isso é importante dizer: ela tinha fetiche pela cor da pele negra.

Nós dois nos separamos; naquele mesmo ano me separei da minha neguinha, a amiga dela, e ela se separou de seu marido.

Então, ela avançou na minha intimidade, ambos já solteiros, e eu disse a ela que não estava interessado em namoro; então ela caiu de perplexidade: como não estava interessado na musa tão linda?

Então a deixei mais sem rumo quando expliquei os motivos de não estar interessada nela, até porque a amiga dela - minha ex - era bastante feia, apesar do lindo corpo da mulata, era muito feia, então expliquei que ao contrário do que ela esperava ouvir eu disse-lhe que justamente não poderia namorar uma pessoa tão linda, eu comecei a evitar as divas desde os 13 anos de idade depois que tive uma experiência traumática e nunca mais quis aceitar relacionamento com mulheres muito bonitas, isso acaba virando um processo de abuso, maus tratos, falta de atenção, falta de cuidado, falta de carinho, falta de interesse, esse é o motivo: as mulheres lindas não se esforçam para agradar aos parceiros.

Ela reagiu incrédula , riu muito e disse que eu era um cara doido.

Então, desafiada, ela resolveu me assediar todo fim de semana no bar onde trabalhava com minha ex mulher, e eu frequentava ali há 14 anos, desde então, sempre dava um jeito de vir conversar comigo sempre que tinha uma folga durante o trabalho.

Acabamos ficando: juntos, um barzinho aqui e ali, acabei frequentando a sua casa, e quando percebemos estávamos sendo amiguinhos; quando então percebi que o próximo passo seria irmos para a cama juntos.

Então tracei a minha estratégia: nada de sexo com ela, até saber como ela era.

Não demorou muito e ela engravidou, e veio me pedir um dinheiro para fazer o aborto do filho que seria do outro cara; disse queria ficar comigo, e, com o bebê de outro cara com ela, ela temia que eu não aceitaria isso.

Ao contrário, eu pedi que ela não abortasse, sou cristão não aceito o aborto; ela ficou desesperada: então eu disse a ela que a ajudaria a criar o bebê.

Ela passou a gravidez muito sofrida com grande depressão, não falava com o pai da criança, mas se dava bem com a sogra, digo, a mãe do pai da criança; assim nem imaginava eu que seríamos amigos daí para frente, mas, o tempo passou; passaram-se dez anos e a gente continuava na mesma amizade, eu passei a participar da vida da família dela com todos os irmãos, primos, sobrinhos, pai e mãe, e quando eu comecei a pensar em assumir um compromisso, dez anos depois, bum, ela engravida novamente de outro cara.

Fiquei decepcionado, mas a amizade continuou; então, comecei a planejar a minha fuga; estava pronto para me aposentar e só precisava dar entrada nos papéis e esperar; isso demorou cinco anos, quando fugi para outro estado, já aposentado, 1800 km de distância sem falar para ela.

Ela entrou em pânico, começou a mandar vídeos e fotos de nudez eróticas, se masturbando, dançando funk, isso 16 anos depois de nos encontrarmos pela primeira vez, então eu me assustei, porque a agente nunca tinha se beijado, e a única transa foi cinco anos antes, por curiosidade, num motel, onde aquele momento foi muito sem graça, nem eu gostei e nem ela, que estava muito nervosa; agora ela só falava em foder muito comigo, queria ser enrabada até doer, queria me chupar e gozar na minha boca.

Que aconteceu?

Alguém aí poderia me explicar isso direito?

Atualmente tenho outra namorada aqui no Sul, ela tem 17 anos, essa História aconteceu lá em Brasília.

Eu disse que não queria ficar com ela porque ela teve todo o tempo do mundo para dizer essas coisas e não aceitaria essa manipulação, até porque ela se envolveu pelo menos com um outro cara, segundo as fotos nas redes sociais, colocando a minha vida e a dela em risco pois o último cara dela era assassino e estava tendo visitas íntimas na cela e transava com ela nos saidões da penitenciária, e ele poderia matá-la e a mim se soubesse que estava sendo traído.


PapaDuck Это новый всемирный день всеобщего семейного братства.

PapaDuck Это новый всемирный день всеобщего семейного братства. 

В какой-то момент времени это была вымышленная дата, созданная для того, чтобы ее праздновали все семьи, будь то мусульманские, христианские, буддистские, спиритические, умбанда, еврейские, русские православные, африканские, азиатские, словом, все семьи в мире, которые были исключены из традиционного христианского празднования Рождества по мешающим причинам: идеологическим, политическим, религиозным, культурным и этническим.

Рождество имеет ограничения как религиозная дата, принятие которой заслуживает небольших ограничений даже со стороны некоторых христианских групп, и множество ограничений со стороны еврейских групп, китайских атеистов и последователей нехристианских религий, таких как синтоизм и конфуцианство; буддистов и индийцев, имеющих культурные ограничения, которые не позволяют им следовать деонтологии Рождества Иисуса из Назарета.

Выходом из препятствий на пути к универсализации Рождества могло бы стать создание и построение даты, традиция которой уходит в глубь тысячелетий и десятков веков, затерянных в мифологии, легендах и баснях, рассказываемых ночами у костров, о великой утке, которая приносит подарки детям каждое 27 января по западному календарю и в китайском, еврейском, японском, корейском, мусульманском, арабском календарях в ту же дату; поэтому PapaDuck - великий отец детей всех рас, этносов, религий всего мира.

Как хорошо, что теперь дети могут собираться у подножия горы, где живет Пападак, украшать ее ватным снегом, ставить на нее мигающие лампочки и класть свои праздничные открытки в чулки, расставленные так, чтобы Пападак мог войти через окна и дымоходы на рассвете в День Пападака 27 января по западному календарю и в аналогичные даты по другим календарям Земли; В залах и церквях всех религий поют такие песни о Пападуке, вспоминая день великого Пападука, что люди не уверены, что именно сделал этот великий утенок: Одни говорят, что он спас деревню от смерти и разрушения в результате наводнения в долине одной из деревень в Пакистане в 4004 году до нашей эры; другие утверждают, что Пападук возвращает к жизни детей после того, как они умирают от выкидыша во время родов; Короче говоря, пападак еще станет предметом совершенно новой и обширной литературы, объясняющей, почему это миф, которому более 5000 лет во всех культурах, даже майя поклонялись пападаку, этруски и вавилоняне; в настоящее время ищут шумерские клинописные письмена, на которых изображен пападак; таким образом, корни пападака постепенно обнаруживаются на границах дочеловеческой цивилизации.

Представьте себе, если бы у нас была универсальная дата, когда все семьи мира могли бы насладиться магией встречи как смыслом братства без особой причины, кроме религиозной? 

Можно было бы оправдать перемещение триллионов долларов или евро по всему миру вокруг такой даты, как это делает Рождество, заставляя людей собираться вокруг стола с особыми деликатесами, которые раз в году они едят и пьют, думая только о любви, мире и братстве между собой.

Если бы эта дата, способная сотворить эту магию солидарной любви, была также способна заставить экипаж военной подводной лодки с сотнями ядерных боеголовок остановиться, чтобы провести церемонию, подобную той, что проводится также в военном лагере во время войны или на борту огромного авианосца где-то посреди океана, остановиться, чтобы зажечь зажженную гору Пападука, чтобы побрататься и забыть свои различия: возраст, пол, расу, вероисповедание, деньги, проблемы и вражду; чтобы устроить ежегодную вечеринку Тайного Санты в офисе или в офисе и на фабрике из-за традиции Пападука.

Только Пападак способен на это, ни ООН, ни НАТО, ни Пентагон, ни президент США, ни Аль-Каида, ни Нобелевский лауреат, ни художник или спортсмен, ни любая знаменитость в мире с миллионами лайков и подписчиков не смогли сделать то, что делает международный день Пападака для мира, братства и любви в человечестве.

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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Hollywood isms

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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Claro, como Disney existe, para cumprir um pacto cultural, segundo a Antropologia, as lendas, os mitos são acordos culturais a que se submetem pessoas saudáveis e normais, que conscientemente se sujeitam aos valores sociais em todas as suas dimensões do pacto social fundador do Estado de Direito.

Cumprimos as leis, não é suficiente, tem os costumes e a moral, e a educação e um pouco de hipocrisia social que nos faz tão simpáticos e contidos, educados a maior parte do tempo, para não cometermos pequenas indiscrições públicas e respeitarmos os limites de aceitação social.

Vencida essa etapa básica não podemos cometer pequenos deslizes com as mãos, com os olhos e com as palavras, mesmo que não sejam contravenções e crimes, tudo faz parte da solidariedade mecânica e da solidariedade orgânica, para nossa convivência minimamente civilizada.

Hollywood está propondo um novo pacto para participarmos da nossa hipocrisia social diária, não fossem os XX episódios de Rambo XX, dos 300 capítulos de Schwatzneager contra todos os inimigos sociais, o Homem Aranha sujando todos os prédios com suas teias não recicláveis, então agora temos que engolir uma nova lição de feminismo, mulheres valentes que subjugam homens nos filmes de ação. 

A mensagem do delegado de polícia já bastante ambígua pede que os homens nunca reajam a um assalto, para proteger a sua integridade, mas as mulheres não são em momento algum alertadas para que nunca reajam aos homens maridos, namorados, amantes masculinos, não pode admitir oficialmente a sua fragilidade física, mulheres precisam denunciar toda forma de hegemonismo masculino, a policia ou a batgirl vai chegar imediatamente e fazer a prisão e o divórcio instantâneo, ou, sepultamento, porque os atos são irreversíveis, seja uma foto vazada ou vídeo vazado na rede social ou uma fratura de costela não tem reparo nem volta no tempo para desfazer o dano, não importa o tamanho do dano, nenhum castigo pode reparar ou desfazer o prejuízo. 

Intelektualna in moralna prevara

Intelektualna in moralna prevara
 
Največja intelektualna prevara 20. stoletja
Katera bi bila največja intelektualna prevara 20. stoletja?
Kako bi lahko bil celoten koncept zgodovine civilizacije prevara, ne da bi se bali poteptati statistične metode in vse metode raziskovanja pri preizkusih zgodovine, sociologije, antropologije in geografije, brez stvarnih dokazov?
Ali ga je mogoče šteti za versko prevaro?
Kako lahko nekdo reinterpretira zgodovino človeštva s tako univerzalnim, absolutnim, splošnim in odločilnim konceptom, kot je insinuiranje in domišljanje, da se lahko identičen krut pojav pojavi po vsem svetu, na vseh geografskih in prostorskih mestih, kot da gre na primer za pojav, ki govori en sam univerzalni jezik v vseh kulturah sveta, na vseh točkah zemeljske geografije, skozi vso zgodovino človeštva. in hkrati postane naravni stalni pojav za tisočletja?
Ali je mogoče, da gre za dejstvo, ki se je v človeških civilizacijah in predcivilizacijah pojavljalo več kot 50.000 let in je bilo odkrito šele v dvajsetem stoletju. XX šteti za tak pojav?
V skladu s teorijo o kršitvi kolektivnega nezavednega in duhovnem zadrževanju iz ječe kolektivne zavesti ne more biti izhoda.
Ta pojav družbeno določenega zapora zavesti so opazili na primer v zaporu zgodovinske zavesti, kjer človeštvo ni videlo druge možnosti za pobeg iz fevdalnega sistema, saj ta nikoli ni obstajal in ne bi bilo alternative fevdalnemu sistemu. Ne glede na to, ali je bil človek hlapec, gospod, vazal ali plemič, duhovnik, ko se je rodil v ta sistem, ki je trajal 987 let, med življenjem v tem družbenem omrežju ni imel možnosti, da bi spremenil svojo večno usodo ali ji ubežal.
V srednjem veku so o vsem, kar naj bi ljudje vedeli, obveščali posredniki iz vrst duhovščine.
Poslušati brez vprašanj, poslušati brez premišljevanja, živeti brez drugega namena kot služiti Bogu in njegovemu Gospodu, ubogati duhovščino in plemiške fevdalne ukaze.
To pomeni izpolnjevati vse obveznosti, se poročiti, s komerkoli se odločijo, živeti brez razuma in umreti za odločilni družbeni red.
Število ljudi, ki bi ta družbeni red izpodbijali od znotraj, ne bi preživeli niti v zgodovinskem zapisu. Notranji boj je bil namenjen zapolnjevanju prostih mest na dosmrtnih položajih, ki so nastala zaradi smrti ali umiranja njihovih postojankarjev ali zaradi goljufij ali umorov med plemiči in duhovniki, in tako se je reproduciral fevdalni red.
V fevdalni ureditvi je le majhna skupina birokratskih intelektualcev in klerikov dobila privilegij, da so lahko pregledovali zvitke in tako prenašali skrivnosti pisanja in branja na svoje naslednike, in le ena oseba je bila izbrana za učenca skrivnosti zvitkov, ki jih je seveda lahko bral in pisal eden od 20.000, 50.000 ali 100.000 ljudi.
Zvitki so bili napisani na roko in za pravo stvar je lahko vsakdo plačal visoko ceno, zato je antična in srednjeveška literatura preživela do zgodnje renesanse, ko je Gutenberg ustanovil prvo mehanizirano založbo v Evropi in populariziral knjige za Zahod.
Srednjeveški svet je bil zaprt svet, brez kroženja denarja, brez kroženja blaga, brez kroženja izdelkov, brez kroženja ljudi, brez kroženja idej, brez kroženja novic, zato v tem svetu ni bilo sprememb.
Kako je mogoče, da bi kdo ustvaril vedenje, ki bi bilo drugačno od tistega, ki se pričakuje od njegovega omejenega sveta?
Kako lahko muslimanski deček razmišlja drugače od edinstvenih pričakovanj, ki so mu predstavljena v njegovem majhnem in pogojnem svetu?
Zunaj svojega sistema verovanja ta mali musliman ni imel nobene druge družbene reference, ni imel družine, nobene druge vere, nobenih prijateljev, nobenih korenin in zunaj svojega muslimanskega sveta bi bil tujec.
To je bil svet, kjer ni bilo noči, kjer se ob koncu dneva ni nič zgodilo, dokler se sonce ni vrnilo v svetlobo.
To je bil svet brez radijskih mrež, časopisov, televizije, interneta, faksov, le pisem tistih, ki so jih znali brati, novic, ki so jih v živo sporočali na trgih, ker ni bilo zvočnikov ali zvočnikov, brez telefonov ali pametnih telefonov, brez družbenih omrežij, kot sta facebock ali whatsapp, ker je v tistih časih nedostopnosti komunikacija potekala s čolnom na vesla, jadrnico in vozom.
Torej, brez opredeljevanja antičnega konteksta in težav pri pretoku idej in informacij, v svetu, kjer so Grki izumili javne šole šele v petem stoletju pred našim štetjem in zagotovili izobraževanje le 5 do 10 % državljanov, pri čemer so bili iz te kategorije izključeni ženske, sužnji, tujci in razlaščenci.
Tako so bili v tem svetu slepih, gluhih in nemih privilegirani

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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Πνευματική και ηθική απάτη

Πνευματική και ηθική απάτη
 
Η μεγαλύτερη πνευματική απάτη του 20ού αιώνα
Ποια θα ήταν η μεγαλύτερη πνευματική απάτη του 20ού αιώνα;
Πώς θα μπορούσε η όλη έννοια της ιστορίας του πολιτισμού να είναι απάτη χωρίς τον φόβο της καταπάτησης των στατιστικών μεθόδων και όλων των μεθόδων έρευνας στις δοκιμασίες της ιστορίας, της κοινωνιολογίας, της ανθρωπολογίας και της γεωγραφίας, χωρίς πραγματικές αποδείξεις;
Μπορεί να θεωρηθεί θρησκευτική απάτη;
Πώς μπορεί κάποιος να επανερμηνεύσει την ιστορία της ανθρωπότητας με μια τόσο καθολική, απόλυτη, παγκόσμια και καθοριστική έννοια, όπως είναι να υπαινίσσεται και να φαντάζεται ότι ένα πανομοιότυπο σκληρό φαινόμενο μπορεί να συμβεί σε όλο τον κόσμο, σε κάθε γεωγραφικό και χωροχρονικό τόπο, σαν να επρόκειτο, για παράδειγμα, για ένα φαινόμενο που μιλάει μια ενιαία παγκόσμια γλώσσα σε όλους τους πολιτισμούς του κόσμου, σε όλα τα σημεία της γεωγραφίας της γης, σε όλη την ιστορία της ανθρωπότητας. ενώ γίνεται ένα φυσικό μόνιμο φαινόμενο για χιλιάδες χρόνια;
Είναι δυνατόν να πρόκειται για ένα γεγονός που συνέβαινε στους ανθρώπινους πολιτισμούς και τους προ-πολιτισμούς για περισσότερα από 50.000 χρόνια και ανακαλύφθηκε μόλις τον εικοστό αιώνα. XX να θεωρείται τέτοιο φαινόμενο;
Σύμφωνα με τη θεωρία της παραβίασης του συλλογικού ασυνείδητου και του πνευματικού περιορισμού, δεν μπορεί να υπάρξει διέξοδος από τη φυλακή της συλλογικής συνείδησης.
Αυτό το φαινόμενο της κοινωνικά καθορισμένης φυλακής της συνείδησης παρατηρήθηκε, για παράδειγμα, στη φυλακή της ιστορικής συνείδησης, όπου η ανθρωπότητα δεν μπορούσε να δει καμία άλλη δυνατότητα διαφυγής από το φεουδαρχικό σύστημα, επειδή αυτό δεν υπήρξε ποτέ και δεν θα υπήρχε εναλλακτική λύση στο φεουδαρχικό σύστημα. Είτε ήταν δούλος, είτε άρχοντας, είτε υποτελής, είτε ευγενής, είτε κληρικός, από τη στιγμή που γεννήθηκε σε αυτό το σύστημα που διήρκεσε 987 χρόνια, οι άνθρωποι δεν είχαν καμία πιθανότητα να αλλάξουν ή να ξεφύγουν από το αιώνιο πεπρωμένο τους όσο ζούσαν σε αυτό το κοινωνικό δίκτυο.
Στον Μεσαίωνα, όλα όσα έπρεπε να γνωρίζουν οι άνθρωποι τα πληροφορούνταν από τους μεσάζοντες του κλήρου.
Να υπακούουν χωρίς ερωτήσεις, να ακούν χωρίς περισυλλογή, να ζουν χωρίς άλλο σκοπό από το να υπηρετούν τον Θεό και τον Κύριό Του, να υπακούουν στον κλήρο και στις ευγενείς φεουδαρχικές τάξεις.
Είναι να εκπληρώνουν όλες τις υποχρεώσεις, να παντρεύονται όποιον αποφασίζουν, να ζουν χωρίς λογική και να πεθαίνουν για την αποφασιστική κοινωνική τάξη.
Ο αριθμός των ανθρώπων που θα αμφισβητούσαν αυτή την κοινωνική τάξη εκ των έσω δεν θα επιβίωνε καν στην ιστορική καταγραφή. Ο εσωτερικός αγώνας γινόταν για να καλυφθούν τα κενά σε ισόβιες θέσεις που προέκυπταν από το θάνατο ή το θάνατο των μεταδότων τους, ή από απάτη, ή από δολοφονίες μεταξύ ευγενών και κληρικών, και έτσι αναπαράγονταν η φεουδαρχική τάξη.
Στη φεουδαρχική τάξη, μόνο μια μικρή ομάδα γραφειοκρατικών διανοουμένων και κληρικών είχε το προνόμιο να εξετάζει τους παπύρους και να μεταβιβάζει έτσι τα μυστικά της γραφής και της ανάγνωσης στους κληρονόμους τους, και μόνο ένα άτομο επιλέγονταν ως μαθητευόμενος στα μυστικά των παπύρων, τα οποία, φυσικά, μπορούσε να διαβάσει και να γράψει ένας από τους 20.000, 50.000 ή 100.000 ανθρώπους.
Οι πάπυροι ήταν χειρόγραφοι και ο καθένας μπορούσε να πληρώσει υψηλή τιμή για το πραγματικό κείμενο, έτσι η αρχαία και μεσαιωνική λογοτεχνία επιβίωσε μέχρι τις αρχές της Αναγέννησης, όταν ο Γουτεμβέργιος δημιούργησε τον πρώτο μηχανικό εκδοτικό οίκο στην Ευρώπη και εκλαΐκευσε τα βιβλία για τη Δύση.
Ο μεσαιωνικός κόσμος ήταν ένας κλειστός κόσμος, χωρίς κυκλοφορία χρημάτων, χωρίς κυκλοφορία αγαθών, χωρίς κυκλοφορία προϊόντων, χωρίς κυκλοφορία ανθρώπων, χωρίς κυκλοφορία ιδεών, χωρίς κυκλοφορία ειδήσεων, οπότε δεν υπήρξε καμία αλλαγή σε εκείνον τον κόσμο.
Πώς είναι δυνατόν για οποιονδήποτε να παράγει συμπεριφορά διαφορετική από αυτή που αναμένεται από τον περιορισμένο κόσμο του;
Πώς μπορεί ένα μουσουλμανικό αγόρι να σκέφτεται διαφορετικά από τις μοναδικές προσδοκίες που του παρουσιάζονται στον μικρό και περιορισμένο κόσμο του;
Έξω από το σύστημα πεποιθήσεών του, αυτός ο μικρός μουσουλμάνος δεν είχε άλλη επιλογή κοινωνικής αναφοράς, δεν είχε οικογένεια, άλλη πίστη, φίλους, ρίζες, και έξω από τον μουσουλμανικό του κόσμο θα ήταν ξένος.
Ήταν ένας κόσμος όπου δεν υπήρχε νύχτα, όπου τίποτα δεν συνέβαινε στο τέλος της ημέρας μέχρι να επιστρέψει ο ήλιος στο φως.
Ήταν ένας κόσμος χωρίς ραδιοφωνικά δίκτυα, εφημερίδες, τηλεόραση, διαδίκτυο, φαξ, μόνο γράμματα από όσους μπορούσαν να τα διαβάσουν, ειδήσεις που ανακοινώνονταν ζωντανά στις πλατείες, γιατί δεν υπήρχαν μεγάφωνα ή ηχεία, ούτε τηλέφωνα ή smartphones, ούτε κοινωνικά δίκτυα όπως το facebock ή το whatsapp, γιατί εκείνες τις μέρες του απροσπέλαστου, η επικοινωνία γινόταν με βάρκες, ιστιοφόρα και άμαξες.
Έτσι, χωρίς να προσδιορίσουμε το αρχαίο πλαίσιο και τις δυσκολίες της ροής των ιδεών και των πληροφοριών, σε έναν κόσμο όπου οι Έλληνες εφηύραν τα δημόσια σχολεία μόλις τον πέμπτο αιώνα π.Χ. και παρείχαν εκπαίδευση μόνο στο 5% έως 10% των πολιτών, μια κατηγορία που εξαιρούνταν από τις γυναίκες, τους δούλους, τους ξένους και τους αποστεωμένους.
Έτσι, σε εκείνον τον κόσμο των τυφλών, των κωφών και των βουβών, οι προνομιούχοι ήταν

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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

知的・道徳的詐欺

知的・道徳的詐欺
 
20世紀最大の知的詐欺事件
20世紀最大の知的詐欺とは何だろうか?
統計的手法や歴史学、社会学、人類学、地理学の試験におけるあらゆる調査方法を踏みにじる恐れのない、事実証明のない文明史の全概念が、どうして詐欺になるのだろうか。
宗教的な詐欺といえるのでしょうか?
どうして、このような普遍的、絶対的、普遍的、決定的な概念で人類の歴史を解釈し直すことができるでしょうか。例えば、同一の残酷な現象が、人類の歴史を通じて、世界のすべての文化、地球の地理上のすべての地点で、単一の普遍言語を話す現象のように、世界中で、あらゆる地理的、時空的場所で起こりうるとほのめかし、想像するような。数千年にわたって自然の永久現象になりながら、ですか?
これは5万年以上にわたって人類の文明と前文明で発生した事実であり、20世紀になって初めて発見された。XXはそのような現象と見なされるのでしょうか?
集合的無意識の侵害と精神的封じ込めの理論によれば、集合意識の牢獄からの出口はありえない。
この社会的に決定された良心の牢獄という現象は、たとえば歴史的良心の牢獄で観察された。そこでは、封建制度は存在しなかったし、封建制度に代わるものはないだろうから、人類はそこから脱出する他の可能性を見いだせなかった。使用人であれ、領主であれ、家臣であれ、貴族であれ、聖職者であれ、いったん987年間続いたこの制度に生まれた人間は、この社会ネットワークの中で生きている間は、自分の永遠の運命を変えることも逃れることもできないのである。
中世では、人間が知るべきことはすべて、聖職者の仲介によって知らされた。
疑問を持たずに従うこと、熟考せずに聞くこと、神とその主に仕えること以外に目的を持たずに生きること、聖職者と高貴な封建的秩序に従うこと、である。
あらゆる義務を果たし、誰とでも結婚し、理屈抜きで生き、決定的な社会秩序のために死ぬことである。
この社会秩序に内部から挑戦する者の数は、歴史的記録にも残らないだろう。内輪もめは、後宮の死活問題や詐欺、貴族や聖職者同士の殺し合いによって生じた終身職の欠員を埋めることであり、こうして封建秩序が再生産されたのである。
封建的秩序では、一部の官僚的知識人と聖職者だけが、巻物を調べる特権を与えられ、その結果、文字や読書の秘密を相続人に伝えることができた。巻物の秘密を知る弟子として選ばれたのは一人だけで、もちろん2万人、5万人、10万人のうち一人は読み書きができる。
巻物は手書きで、誰でも本物を高い値段で買うことができたので、古代・中世の文学はルネサンス初期まで生き残り、グーテンベルクがヨーロッパで初めて機械化した出版社を作り、西洋に本を普及させたのである。
中世の世界は、貨幣の流通もなく、商品の流通もなく、人の流通もなく、思想の流通もなく、ニュースの流通もない、閉じた世界でしたから、その世界には何の変化もなかったのです。
その限られた世界の中で、誰もが自分の期待とは違う行動を生み出すことができるわけがない。
イスラム教徒の少年が、その小さく偶発的な世界で提示された独自の期待とは異なる考えを持つことができるでしょうか?
自分の信念体系の外では、この小さなイスラム教徒は社会的な基準として他の選択肢を持たず、家族も他の信仰も友人もルーツもなく、イスラム世界の外では彼は見知らぬ人となるのである。
そこは夜がない世界であり、一日の終わりには太陽が再び輝くまで何も起こらない世界であった。
ラジオ網も新聞もテレビもインターネットもファックスもなく、読める人からの手紙、拡声器やスピーカーがないので広場で生放送されるニュースだけ、電話もスマートフォンもなく、フェイスボックやワサップなどのソーシャルネットワークもない、アクセスの悪い当時は手漕ぎボートや帆船、荷車でのコミュニケーションだった世界であった。
このように、古代の文脈や思想や情報の流れの難しさを修飾することなく、ギリシャ人が紀元前5世紀に初めて公立学校を発明し、市民の5%から10%にしか教育を提供しなかった世界では、女性、奴隷、外国人や被差別民から除外されたカテゴリーであった。
このように、盲・聾・唖のその世界では、特権階級は

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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Genusideologin

Genusideologin
Hur långt kan en felbedömning av att tigga och tigga i könsideologins tjänst sträcka sig?
Jag vill inte anklaga Ipea-teknikerna eller själva institutionen.
Se bara hur människor kan lockas och fångas till att ge efter och använda sin prestige i en kubansk ideologis namn.
Falskt, falskt, misslyckande, brist .
Eller är det bara ett misstag?
Finns det kvinnomord?
Eftersom Ipea missade / hon manipulerade / i testet chi square för att testa hypotesen om kvinnomord
Webbplatser Sök Meny ≡ Du befinner dig i Statistik > Grundläggande statistik för marknadsundersökningar.
Chi-kvadrat test för två prover
Hur man hänvisar: " Chi-kvadrat test"
 
Frekvens av kvinnomord på 3800 mot andra grupper av mordkategorier.
57 000 män,     
35 000 svarta unga män.     
Det förstör matematiskt betydelsen av den berörda gruppen av kvinnomord.
Totalt antal mord: 63,000
Slutsats:
För att H 0 skall kunna förkastas bör antalet kvinnomord överstiga detta antal med 7 %, dvs. 11703.
Det förväntade antalet kvinnomord är 200 % högre än det verifierade.
Det faktiska antalet kvinnomord är 38 00
Förkastade hypotesen om kvinnomord; ideologisk.
 
feministisk paradox
Det finns en motsättning mellan en paradox och en motsägelse.
Det finns en paradox i en motsägelse.
Det finns ingen motsägelse i paradoxen.
Paradox är ord med motsatta betydelser som ideologiskt harmoniseras i meningen.
Motsägelser är ord som motsätter sig och ideologiskt upphäver varandra i meningen.
Paradox: "ur mörkret föds ljus".
Motsägelse: "Din styrka är din svaghet".
Feminismen är inte en paradox av machismo, den är en motsägelse.
Feminismen förnekar styrka och sexistisk dominans , endast för sin egen girighet p ara att stärka r av dominans och det är ç som förnekar sexistisk.
Kvinnligt hushållsarbete och moderskap förnekas för att ses som ett kulturellt påtvingat villkor som är sämre än manligt arbete utanför hemmet .
Manligt arbete önskas av feminister för att omvandla kvinnor och främja deras uppskattning.
Slavar arbetar i huset eller på dess utomhusliga plats.
Den feodala livegen arbetade i sitt hushållsarbete eller på den icke-husliga platsen, inte nödvändigtvis.
Det som gör arbete motbjudande för feminister är inte uppgiften i sig själv, utan att vara hushållsarbetande innebär att uppgiften är placerad i huset.
Slavarbetets förnedring var avsaknaden av kontant betalning.
Den feodala livegenskapens arbete förnedrades av avsaknaden av kontant betalning.
Lösningen för att återupprätta slavens eller tjänarens värdighet var att införa betalning för arbete.
Lösningen för att behandla feministen med värdighet är att ändra hennes arbetsplats, inte hennes uppgift eller hennes kontantlön.
Detta är en motsägelse och inte en paradox.
Schizofreni eller neurotisk sjukdom
 
App Driver fotograferar brösten på kunder som sover i bilen och lägger ut bilden på det sociala nätverket.
Mina anteckningar om avståndstagande till denna idiot som fortfarande lever i den romantiska tidsåldern av att spionera på kvinnokroppen, i detta skede av den brasilianska civilisationen där kvinnor i sin majoritet vulgariserat sexualiteten i alla aspekter av den moraliska erfarenheten.
Kvinnor som dör på hemliga kliniker, kvinnor som spenderar 15 000 reais för att få ett enormt bröst, en enorm röv, kläder som packar in deras kropp i vakuum, som visar alla detaljer i uppdelningen av klyftan eller dalen eller vaginaens ford, men idioten tittar fortfarande på dem på gatorna, schizofrena som spenderar i genomsnitt 287 reais i veckan i estetiska butiker bara för att inte ens bli uppmärksammade på gatorna och i taxibilar, och i stadstrafiken, i köpcentra, i appar,
När kommer männen att förstå denna kvinnliga logik?
Vem har den lägsta beteendemässiga IQ?
Schizofreni och psykopati kvinnliga fic plog för många decennier set s i endast orkan namn för att ändras s praxis under de politiskt korrekta protesterna. Orkanernas manliga raseri är bisarrt.
Det sunda förnuftet i den sociala praktiken inte alltid s c ende logiken och tillåter alla kvinnor att göra sunda och ursäktliga dårskap att representera två gånger i månaden i tio dagar under förevändning av menstruationskramper.
Tänk om männen hade denna kon di tion socialt tillåten och abonada så att de en gång om året hade en dag att blåsa upp hatet mot allt och alla p a r orsak till kolik eller annan smärta eller annat obehag för din talante ? Detta är jämlikhet.
 
marsianerna
Jag pratade med min marsianska gäst hon berättade om den feministiska revolutionen där borta på planeten Mars, som gjordes för sexhundra år sedan.
Det var mycket svårt att få bort de marsianska männen från deras lilla hemliv, att få slut på den sinecuren.
Observera att männen på Mars tillbringade hela sitt vuxna liv med att sitta i soffan och titta på såpoperor och laga matscheman medan marsianska kvinnor släpade och lossade en hundra kilo tung lastbil med gasbehållare, som hoppade upp och ner bakifrån; lossade och lastade tusentals trailerstenar i sol och regn; gick ner i kloakgallerier för att passera stadens elkablar; anslöt hundratals par telefonkablar på tio meters höjd vid sidan av det femton tusen volt starka elnätet. Det var dags för kvinnlig jämlikhet.
En
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Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

知识和道德的欺诈

识和道德的欺诈

 

20纪最伟大的知识分子欺诈行为

什么会是20纪最伟大的智力欺诈?

历史学、社会学、人类学和地理学的检验中,在没有事实证明的情况下,整个文明史的概念怎么可能被欺诈,而不用担心践统计方法和所有调查方法?

能否认为这是一种宗教欺诈?

一个人怎么能用这样一个普遍的、绝对的、通用的、决定性的概念来重新解释人类的历史,例如影射和想象一个相同的残酷现象会发生在世界各地,在每一个地理和时空的地方,就好像它是,例如,在整个人类历史上,在地球地理的所有点,在世界的所有文化中说一种单一的通用语言的现象,同时成为数千年来的自然永久现象?

这有可能是人类在五万多年的文明和前文明中发生的事实,而只是在二十世纪才被发现的。XX认为是这样一种现象?

根据集体无意识的侵犯和精神遏制的理论,集体意识的监狱是不可能有出路的。

这种由社会决定的良心监狱的现象被观察到,例如,在历史良心的监狱里,人类看不到逃离封建制度的其他可能性,因为它从来没有存在过,也不会有封建制度的其他选择。无论是仆人还是领主无论是附庸还是贵族无论是神职人员一旦出生在这个持续了987年的体系中类就没有机会在这个社会网络中生活时改变或逃离他们永恒的命运。

在中世人类应该知道的一切都由神职人员的中间人告知他们。

不加质疑地服从不加沉思地倾听除了为上帝和他的主服务没有其他目的的生活服从教士和高贵的封建命令。

就是要履行所有的义务谁结婚都是由他们决定的没有理由地生活为决定性的社会秩序而死。

有多少人会从内部挑战这种社会秩序甚至连历史记录都无法存活内部斗争是为了填补终身职位的空缺这些职位是由其后捐者的死亡或死亡造成的或由欺诈造成的或由贵族和教士之间的谋杀造成的这就是封建秩序的再生产方式。

在封建秩序中只有一小部分官僚知识分子和教士被赋予检查卷轴的特权从而将书写和阅读的秘密传给他们的继承人只有一个人被选为卷轴秘密的学徒当然两万、五万或十万个人中就有一个可以阅读和书写。

轴是手写的任何人都可以花高价买到真所以古代和中世纪的文学作品一直存活到文艺复兴早期当时古腾堡在欧洲创造了第一个机械化的出版社为西方普及了书籍。

中世纪的世界是一个封闭的世界没有货币的流通没有货物的流通没有产品的流通没有人的流通没有思想的流通没有新闻的流通所以那个世界没有任何变化。

任何人怎么可能产生与他们有限的世界所期望的不同的行为

一个穆斯林男孩的思考方式怎么可能与他的狭小和偶然的世界中呈现给他的独特期望不同

在他的信仰体系之外这个小穆斯林没有其他社会参照物的选择他没有家庭没有其他信仰没有朋友没有根他的穆斯林世界之外他将是一个陌生人。

那是一个没有夜晚的世界在白昼结束时没有什么事情发生直到太阳重现光明。

这是一个没有广播网络、报纸、电视、互联网、传真的世界只有那些能读懂的人的信件新闻在广场上现场宣布因为没有扩音器或扬声器也没有电话或智能手机也没有facebockwhatsapp这样的社交网络因为在那个交通不便的时代通信是划船、帆船和马车。

因此如果不对古代的背景和思想与信息流通的困难进行限定在这个世界上希腊人在公元前五百年才发明了公立学校只为5%10%的公民提供教育这些公民是被排除在妇女、奴隶、外国人和被剥夺者之外的一类人。

因此,在那个盲、聋、哑的世界里,有特权的人是


Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político