seção de comentários sobre temas sociais do professor politólogo e filósofo Roberto Rocha "o Neguinho"
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Anistiados do Gov Collor de Melo
disponivel na AMAZON.COM livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha
Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político
Caro Amigo
Hamilton:
Solicito que publique e divulgue este informe através do site da UNABRAS, para que aqueles que não puderam comparecer possam se informar, neste relatório de avaliação da audiência pública realizada no auditório Nereu Ramos da Câmara do Deputados Federais em Brasília, realizada no dia 12 de julho de 2011.
Foi uma tarde de muitos informes e testemunhos onde compareceram dois senadores federais, Edson Lobão e Inácio Arruda PCB, deputados federais, deputados distritais do DF, representantes da CUT, e de outras centrais de trabalhadores, representantes de sindicados e de entidades associativas de servidores e de trabalhadores.
Sob o comando da Comissão de Direitos Humanos e das Minorias da Câmara dos Deputados Federais foi montada esta audiência pública sob o comando de sua nova presidenta a dep federal pelo Rio Grande do Sul Manuela D'ávila, que montou a primeira mesa de discussão seguida de outras quatro mesas às 14:00 hs.
Foram homenageados os pioneiros do movimento de anistia, principalmente o ex-presidente e senador Itamar Franco que promulgou a lei de anistia, Lei Federal nº 8878/94; foi feito um minuto de silênciao pela sua passagem, e também o ex-diretor do Sindsep-DF Cláudio Santana que juntamente com o ex-empregado da Empresa Vale do Rio Doce, não-presente, José Jorge, acreditaram na utopia de que um dia os atos administrativos da reforma do Estado no Governo Collor pudessem ser revertidos, iniciando assim a busca de uma reversão das demissões de empregados e de servidores públicos nos anos de 1990 a 1992, principiando todo o movimento que cuminou na Lei Federal 8878 de 1992 a 1994.
Falaram inicialmente o Dep Arnaldo Faria de Sá, SP, que emocionado cobrou mais empenho dos seus correligionários do Congresso para a deliberação em favor desta luta; fomos comparados aos ex-combatentes, mas que nunca fomos reconhecidos como heróis, mas sim como os anestesiados do sistema que pretendeu dar ao Brasil uma feição neoliberal, onde, segundo as palavras da dep Érica Kokay, subordinou o País à uma lógica de mercado que provou ser perversa pois o tal mercado não possui uma razão autônoma, resultando em mais irracionalidade e descontrole como aconteceu em 2008 nos Estados Unidos da América do Norte.
O dep Vicentinho do PT SP sendo membro suplente da Comissão de Direitos Humanos se colocou à disposição da mesma para acompanhar as denúncias de assédio moral que constrangem e afligem os retornados da anistia, juntamente com o Sr. Idel que hoje pertencente à diretoria da Empresa Brasileira de Correios, ex-presidente da Comissão Especial Interministerial - CEI, que se comprometeu em apurar em sua empresa as denúncias de assédio moral.
O discurso emocionado do Sen Edson Lobão levou a platéia a aplaudí-lo de pé, ao relatar seu enorme esforço para viabilizar a aprovação do PLS 5030/SF - PL 372/CD que trata da reabertura de prazos para a apresentação de requerimentos de pedido de anistia dos intempestivos. Agradeceu aos votos de pronta recuperação da cirurgia e tratamento de saúde a que se submete, tendo chegado e saído numa cadeira-de-rodas ao auditório Nereu Ramos.
Foi ovacionado o ex dep Federal e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos que aniversariava no dia, o Sr Pompeo de Matos hoje simples funcionário do Banco do Brasil, que relatou que sofre dos mesmos problemas de ser rejeitado e discriminado pelos colegas de trabalho no seu retorno às atividades no Banco do Brasil depois de deixar a Câmara dos Deputados em virtude do fim de seu mandato de dep federal pelo RGS.
Neste momento foram lembrados os esforços feitos para dar ao demitido do gov Collor que resultou no dispositivo legal da Lei 8878/94, que, imperfeito, foi recentemente complementado pelo parecer do Min Dias Tofolli, que construiu uma quase-Súmula jurisprudencial, tendo em vista as omissões e restrições na Lei 8878/94. Cumpre observar que alguns dos artigos presentes na Lei 8878/94 constituiram barreiras para a consecução do objetivo de uma anistia, que representaria um perdão, um recomeço, mas que em um dos seus artigos coloca uma série de obstáculos, principalmente quando restringe o direito ao pedido de reconsideração para aqueles que se encontrariam desempregados, condiciona o retorno ao disponível no orçamento, não permite que as cláusulas econômicas como por exemplo, o pagamento retroativo de salários nem a averbação do tempo de serviço para a contagem de aposentadoria por contribuição, estes elementos podem servir de barreira para aqueles operadores da justiça que seguem a linha positivista com uma visão restritiva da interpretação do texto legal, e dispostos a conduzirem o exame de anistia com o máximo de rigor denegatório, os quais encontram guarida na Lei 8878/94.
Em contrapartida, aqueles que buscam seguir teleologicamente os objetivos da reconciliação podem trazer a Lei 8878/94 para uma interpretação mais hermenêutica, mais inclusiva, mais extensiva, fazendo a subsunção do caso concreto dentro do espírito da doutrina da anistia lato sensu, que é reconstruir e perdoar, poderiam encontrar ali nesta Lei 8878/94 argumentos e respaldo para concretizar o retorno dos demitidos pelo gov Collor.
Assim, desse modo, está mais do que na hora de realizar-se um debate público, talvez uma nova audiência pública sobre a Lei 8878/94. Incuir o Parecer nº 1 da Advocacia Geral da União - AGU do agora min Dias Tofolli neste debate e construirmos uma nova Revista jurisprudencial com os espíritos desarmados, mirando no exemplo da legislação dos anistiados políticos em vigor.
Para concluir, sugiro o batismo da Lei nº 8878/94 com o nome de seu promulgador e seu principal promotor o ex-presidente falecido Itamar Franco, assim a Lei 8878/94 passaria a se chamar lei Itamar Franco, em sua homenagem.
É o que tenho a relatar,
Roberto da Silva Rocha
rsrocha@Ymail.com
Anistiado (anistiando) da Empresa pública CODEVASF
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