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sexta-feira, 15 de março de 2013

TEORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

disponivel na AMAZON.COM livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político
TEORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO Brasília, 14 de março de 2013 Coordenadoria das Cidades Diretoria do Orçamento Participativo Roberto da silva Rocha, Mestre em Ciência Política pela UnB   TEORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO INTRODUÇÃO O comunismo de conselhos via nos conselhos operários (Sovietes, na Rússia) como a forma de auto-organização revolucionária do proletariado, tal como se pode ver embrionariamente na Comuna de Paris e posteriormente em 1905, na primeira Revolução Russa, bem como nas diversas tentativas de revolução proletária na Europa, sem falar na Revolução Russa de 1917. Os conselhos operários também seriam as instituições de autogestão social na reorganização comunista da sociedade. Neste contexto, se desenvolvia a crítica aos partidos políticos e sindicatos. Otto Rühle, por exemplo, seria o mais ferrenho crítico dos partidos políticos, não a determinados partidos, mas aos partidos em geral, tal como se vê em seu artigo A Revolução não é Tarefa de Partido. As demandas políticas da população parecem nunca serem plenamente satisfeitas ou atendidas, por que diz o axioma da Administração que “As necessidades humanas seriam infinitas e os recursos materiais e humanos são sempre limitados e contingentes”. Para remediar estas necessidades cada vez mais intensas, maiores, variadas, urgentes e desejadas pelo cidadão é que os arranjos políticos institucionais novos estão sempre surgindo em função de duas questões de base que mobilizam as mentes criativas dos pensadores de teoria no mundo político em função da busca do aperfeiçoamento de duas das mais importantes instituições políticas estruturais na formulação de uma nova definição de cidadania. Estas duas questões fundamentais (de base) são: a) governança; b) governabilidade. Desde as eras do Império Egípcio, passando pelos Impérios da China, Assírio, Inca, vindo depois das experiências detalhadamente registradas sobre as administrações republicanas no Império Romano, e notadamente durante o helenismo com as suas experiências democráticas e republicanas, que os teóricos de sociologia política têm buscado extrair a melhor forma para compatibilizar os sistemas políticos com os regimes de governo em cada civilização, em cada época, partindo de três clivagens geográfico-temporais: mundo ocidental, mundo oriental e mundo novo (Américas). A democracia é o elemento central estruturante deste trabalho. O objetivo ao final é projetar mudanças evolutivas na forma de construção, de processos e sustentação teóricos do modelo cada vez mais utilizado da participação popular indireta representativa-participativa nos chamados mini-parlamentos, ou mini-câmara de proto-vereadores que são as plenárias e fóruns das sessões legislativas locais do Orçamento Participativo. Sendo o Orçamento participativo uma variante de parlamentarismo representativo-participativo, o Orçamento Participativo precisa se espelhar na organização parlamentar tradicional por sê-lo uma forma de organização política parental (simulacro) das câmaras representativas (câmaras de vereadores, câmaras de deputados estaduais, federais e do senado federal), onde os deputados-vereadores (conselheiros do OP, delegados e participantes) das plenárias e fóruns do Orçamento Participativo apresentam e representam as plataformas de propostas comunitárias. Então, por isso, nada obsta que os candidatos aos cargos de conselheiros e de delegados no Orçamento Participativo sejam eleitos pela comunidade depois de realizarem campanhas eleitorais, que defendam plataformas de propostas chamadas prioridades do OP em suas campanhas eleitorais, formem agremiações em torno de propostas (prioridades) fechadas (em blocos dentro da comunidade, distrito, área, cidade, bairro, rua) exatamente como o fazem os partidos políticos e os seus candidatos nas eleições políticas. 1. Representação: o representante não tem poder de decisão. A assembléia manda, o representante obedece. 2. Voto: a discussão em assembléia sempre busca o consenso. Decisões são ratificadas por chamadas ao voto. Caso haja uma polêmica onde o consenso não seja possível, então se pode fazer uma chamada de votos. Neste caso, a maioria vence (por exemplo, uma maioria de 50% mais 1). 3. Bloqueio: num sistema de democracia direta, procura-se preservar a opinião da minoria através deste recurso. Caso a decisão da maioria seja intolerável, a minoria pode manifestar um bloqueio (ou veto). Dependendo do sistema usado, este pode impedir que a decisão seja levada a cabo, ou então obriga a uma segunda votação. Neste último caso, a maioria teria que modificar sua proposta, de forma que um número maior de cidadãos vote a seu favor (por exemplo, uma maioria de 2/3). 4. Plebiscito: proposição levada diretamente para decisão do eleitor. 5. Referendo: proposição aprovada indiretamente por representantes e levada ao eleitor para confirmação ou rejeição. 6. Revogatório de mandato (Recall): o mandato de um representante legalmente eleito é ressubmetido à votação direta dos eleitores, que decidem pela manutenção, ou cassação, desse mandato. 7. Iniciativa popular: um número mínimo de eleitores apresenta proposição para aprovação direta dos demais eleitores. 4.2 - Exemplos de casos de democracia direta: Neste processo chamado de democracia direta, os cidadãos reuniam-se na praça, chamada ágora, para decidirem e executarem as ações concernentes aos atos administrativos e políticos sem intermediações ou mediações de outras instituições. Para participar da democracia direta o requisito exigido era ser um cidadão grego.