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Não é uma pena para o inadimplente.
Ninguém pode ser preso por dívida.
Grande avanço no código penal mundial, retirando a pena de escravidão por dívida desde a Lei de Talião de 4000 a.C. com os sumérios e babilônios.
Repristinada a lei androfóbica na linha de punir o macho humano que causou a gravidez numa fêmea humana.
A prisão por inadimplemento do pagamento da pensão alimentícia atinge apenas o homem, o macho em sua masculinidade.
Não é para garantir os alimentos, nada disso, se fosse: o empregador, o governo, o condenado, o precatório da dívida pública referente aos salários, e tudo que ser referisse ao salário seria punido com prisão por negação da alimentação.
Não se trata de negação de alimentos, pois falta ou atraso no pagamento de salário é alimento negado, negação ou adiamento de pagamento de precatório trabalhista também é negação de alimento, atraso de pagamento do empregador, ou ausência, ou falta de correção do valor de compra do salário devido à inflação também é negação do direito de alimentação.
Então porque somente responde com a prisão aquele macho que ousou engravidar uma mulher e lhe falta com a alimentação depois de se apartar dela, porque se ainda estiver casado, pode sim faltar com o cumprimento da alimentação, veja só, o marido pode deixar de prestação de alimentação, mas não o ex marido!
A ideologia da prisão pelo inadimplemento da pensão alimentícia nada tem a ver com a falta da prestação alimentícia, tem a ver com a ideologia feminista do macho que violou a donzela e não fez o resgate devido do dote da virgindade legal perdida.
Ninguém é preso por dívida nem por negar a alimentação para seu filho, exceto se você comer uma mulher, engravidá-la e não ficar ao seu lado. Ah bom.
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