quinta-feira, 16 de junho de 2022

Auto confissão de suspeição de juiz

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político
Auto confissão de suspeição de juiz
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Testemunhas não podem ter sentimentos com relações emocionais com acusados ou partes no processo, muito menos com os juízes dos casos, isto quer dizer que as relações pessoais não podem interferir na justiça, sejam amor ou antipatia e ódio são suficientes para afastar testemunhas de defesa e de acusação, assim mandam o código de processo civil e o código de processo penal.

Todos os processos contra o ex presidente Lula foram arquivados porque se descobriu através de uma empresa de espionagem clandestina que houve uma tentativa do juiz do processo contra ao ex presidente Lula,o juiz Sérgio Moro, que teria interferido a favor da promotoria auxiliando e orientando aos procuradores a formularem as provas contra o processo que ele mesmo iria julgar, considerando que o juiz manifestou inclinação desfavorável ao seu réu no processo, portanto, violou a imparcialidade e não se declarou auto impedido de julgar o processo por causa de algum interesse no processo.

Ouvimos e lemos todos os dias nos mídias escritos, em vídeos e em áudios as manifestações explícitas de antipatia e de reprovo de ministros do STF contra o presidente JMB, e mesmo assim todas as ações e demandas que chegam ao STF são julgadas sempre contra o réu JMB sem que nenhum destes juízes se auto declare impedidos de manifestação nos autos dos processos e ações, mesmo se manifestando fora dos autos sobre as matérias dos processos e sobre as formalidades exigidas dos trâmites dos respectivos autos, inclusive antecipando as suas sentenças através de locutórios divulgados e anunciados previamente antes mesmo de receberem os autos.

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