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Quando deixamos de pagar pela serviço de assinatura de internet ou TV os concessionários ficam com o lucro garantido e em dobro por causa do seu não pagamento, por causa do inadimplemento, por causa do calote, e não vem esse lucro todo por causa dos juros e da correção monetária que virá depois, nem pelo ganho de tempo, nada disso.
É um processo engenhoso e jurídico, não é financeiro, é matemático, porque os contratos são adimplidos cedo ou tarde, quando você tem o fornecimento de assinatura de TV ou internet suspenso por falta de pagamento para ter de volta o fornecimento de tv por assinatura ou da internet você não apenas volta a pagar o que devia como se nada tivesse ocorrido na prestação do serviço de assinatura, uma aberração jurídica.
Não é como em uma faculdade particular onde vc deixa de pagar as mensalidades mas continua assistindo todas as aulas, graças a legislação, mas o fornecedores de assinatura de tv e internet deixam de fornecer o serviço e mais tarde recebem todo o dinheiro pelo serviço não prestado por causa da suspensão dos serviço e recebem em juízo o valor da cobrança dos meses vencidos em atraso como se tivessem prestado todos os serviços sem gastar energia, sem gastar por pagamentos de direitos autorais energia elétrica manutenção nada, é lucro simples gratuito, enriquecimento ilícito .
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