sábado, 7 de dezembro de 2024

Súmula do STF não é lei

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Súmula do STF não é lei



Nenhum cidadão pode alegar o desconhecimento de lei, está na LINDB Leis de Introdução ao Direito Brasileiro.

Súmula não é lei.

As pessoas exageram nas coisas feitas e que não podem: por exemplo, somente o executivo pode alocar recursos estritamente dentro do orçamento fiscal senão dá impeachement como as pedaladas de Dilme Roussef.



Portanto, o poder do ministro AM foi exagerado pelas mídias de massa, AM não governa porra nenhuma e não pode criar leis.



Apenas os juízes estão obrigados a seguirem as súmulas dos tribunais superiores TST, STJ, STF, STM, mas, súmula não são leis, portanto, o caso sumulado só recebe a correição judicial dentro de um processo legal.

Como, por exemplo ,o tão falado casamento homoafetivo somente pode ser feito dentro de um pedido legal encaminhado via autos à justiça, se o cartório se negar a registrar, o casal precisa solicitar a intervenção da justiça.

Nenhum pastor nem o padre pode ser obrigado a oficiar o casamento gay, se houver negação o casal homoafetivo precisa recorrer ao judiciário e aguardar a sentença ou a liminar com antecipação de tutela.



Nenhum cidadão está obrigado a seguir uma súmula, somente os servidores públicos, os juízes e as repartições públicas porque súmula não é lei.



A súmula é orientação jurisprudencial, que pode ser reformada por qualquer dos ministros a qualquer momento.


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