seção de comentários sobre temas sociais do professor politólogo e filósofo Roberto Rocha "o Neguinho"
domingo, 25 de dezembro de 2022
電話の発信者番号を発明したブラジル人: BINA
發明電話來電顯示的巴西人:BINA
The Brazilian who invented the telephone caller ID: BINA
O brasiliense que inventou o identificador de chamadas de telefone: BINA
O brasiliense que inventou o identificador de chamadas de telefone: BINA
B in A, é o significado de BINA.
Eu estava lá na escola técnica situada na Asa Sul, Brasília no prédio onde funcionava um conjunto de entidades e de instituições de ensino, entre as quais o CETEB era a instituição do grupo escolar que lecionava técnicas de eletrônica, técnicas de eletricidade e técnicas de construção civil, as outras instituições que funcionavam ali eram a faculdade UNEB, e o curso de supletivo de segundo grau.
Estava no ano de 1972 cursando a técnica de eletrônica, cujo convênio com a Fundação Educacional de Distrito Federal que administra para o Estado de Distrito Federal o ensino público de primeiro e segundo graus, estabeleceu um convênio com a CETEB para que os alunos de segundo grau estudassem nos cursos de profissionalização mencionados, que eram: eletricidade, eletrônica e construção civil.
Nos dois anos que durou a formação seguia o estágio profissional e o registro profissional de técnico no CREA DF, eu nunca me inscrevi para obter a certificação de técnico de Eletrônica no CREA.
Eram mais ou menos trinta alunos na nossa turma, e havia um grupo de quatro nerds, eu destaco os colegas chamados: Tadeu e Roberto, estes quatro viviam se gabando que estavam desenvolvendo um projeto de identificação de chamadas de telefone que se denominaria BINA, estes nerds já conheciam tudo sobre processamento de dados, de microprocessadores e sabiam gravar e alterar a gravação de instruções de máquina nas EPROM Erase Programmed Random Memory, uma memória gravável de acesso randômico através de raios infravermelhos era possível deixar gravados programas nos chips com se faz até hoje, desde que se conheça os códigos de programação em linguagem de baixo nível e com os gravadores adequados.
Eu nem sabia o que eram computadores, não existiam muitos modelos de computadores, era o início da era da informática, não existia tele processamento, e a comunicação entre os computadores era por meio de fitas magnéticas, discos magnéticos, disquetes, e cartão de papel perfurado.
Aquele grupo de quatro adolescentes de 16 anos estava na disputa de criação de um sistema identificador de chamadas telefônicas competindo com vários modelos em desenvolvimento e testes na empresa estatal de telefonia do DF, a Telebrasília e EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações que havia lançado o nosso primeiro satélite nacional de órbita fixa adquirido dos USA e lançado pela NASA para as comunicações de TV e sinais de comunicações telefônicos via satélite em órbita estacionária a 36 mil quilômetros acima da terra sincronizados com a rotação da terra parecendo ficar parado sobre um ponto da terra.
Então estes quatro garotos estavam decididos a usar uma abordagem diferente, ao invés de relés e válvulas eletrônicas, eles partiram para um sistema que usasse programação digital nos circuitos da rede telefônica e com um aparelho situado no lado do usuário do sistema e a central trocando informações in line seria possível identificar o número que origina a chamada telefônica B em A o telefone para onde se dirige a chamada antes mesmo de completada a chamada, e gravar essas chamadas e tentativas de chamadas, de maneira que a pessoa soubesse quem fez a ligação para o seu aparelho antes mesmo de completar a chamada.
Mas tinha dois grandes problemas: eram menores de idade, e a empresa telefônica precisava participar do projeto permitindo a instalação e teste dos equipamentos sem alterar e prejudicar o sistema telefônico.
O que me contaram é que foi feito um acerto com o presidente da Telebrasília o Danton Jobim engenheiro formado pelo ITA e para assumir oficialmente a autoria e responsabilidade técnica do projeto um técnico em telefonia assinaria o projeto e seria o autor do registro em seu nome no Ministério das Comunicações e no INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial, os rapazes ficariam com um contrato de gaveta garantindo que o arranjo fosse cumprido depois de completar a maioridade, o que nunca aconteceu, porque todos pensam que o criador do BINA que está registrado no INPI e até na Wikipedia é o testa de ferro chamado Nélio José Nicolai.
Este testemunho com certeza vai chocar muitas pessoas, talvez todo o mundo, o que posso dizer é que existe pelo menos 20 pessoas em Brasília que estudaram comigo naqueles dois anos que testemunham tudo que estou dizendo, talvez tenha sido a maior fraude de toda a história da humanidade, depois do furto da patente do Fusca da empresa Tatra Checa pela NSU e depois fabricado pela Volkswagem cuja revelação nesta rede intenet eu fiz há mais de dez anos tendo sido o meu post retirado da Google por autoridades desconhecidas da minha pessoa me causando medo e apreensão até que a História tenha sido amplamente divulgada.
Mas eu vou contar em outro post que a Internet foi inventada no Brasil eu estava no SERPRO Serviço Federal de Processamento de dados em 1974 quando o Engenheiro José Dion de Melo Teles criou o primeiro Data Entry eliminando a perfuração de cartões muito caros e eliminou os malotes aéreos de transporte de dados em fitas magnéticas, depois interligou os computadores via modem que também fora uma invenção brasileira e daí para frente a internet foi o passo seguinte com a interligação de computadores via sinal de rádio, depois, por satélites e cabos telefônicos e estamos todos dependentes da internet, outra invenção embrionária dos brasileiros.
A maior prova de que o Nicolai nunca foi o inventor do BINA é que o engenheiro Nicolai era técnico da Telebrasília uma empresa pública portanto em pleno exercício de função pública todos os seus trabalhos profissionais pertencem ao órgão público toda produção vinculada ao seu trabalho profissional na Empresa sob pena de prevaricação e desvio de finalidade onde o Sr Nicolai se beneficiou de bens do serviço público para fins apropriação indébita particulares e pecuniários.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Polykratiers domar
බහුපාර්ශ්වික විනිශ්චයන්
पॉलीक्रेसी के निर्णय
ਪੌਲੀਕ੍ਰੇਸੀਜ਼ ਦੇ ਨਿਰਣੇ
Nā hoʻoholo o nā polycracies
Sentenze delle policrazie
Sentencias de policracias
Jugements des polycraties
Urteile der Polykratien
פסקי דין של פוליקרטיות
أحكام الأنظمة المتعددة
다정주의의 판단
ポリクラシーの判断
多元政體的判斷
Judgments of polycracies
Juízos das policracias
Juízos das policracias
Muitos ainda não se deram conta da poliarquia de juízos abundantes desde que a humanidade construiu seu sistema de leis e constituiu o chamado Estado de Direito para que segundo a teoria contratualista de Jean Jackques Rousseau e seus seguidores, como por exemplo, Hegel, Thomas Hobbes, Locke estipularam uma hipótese não histórica, porém extremamente plausível de que em determinado momento da linha do tempo os seres humanos formalizaram um conjunto de leis onde acrescentaram ao jusnaturalismo defendido oralmente e pela tradição que pretendia apenas garantir três únicos direitos: direito à própria vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à sobrevivência.
Para constituir esse cabedal de direitos primeiramente estabeleceu alguns requisitos imprescindíveis como: a autoridade para reconhecer os direitos diante de uma demanda entre dois contenciosos; o idioma comum; o território da jurisdição; a obediência à autoridade da lei.
Tendo estabelecido estes pré requisitos, então o registro escrito acompanhou a invenção da escrita e de seu suporte que seriam as tábuas de argila, um papiro ou um pergaminho.
Saber ler e escrever foi até os tempos modernos uma iniciação secreta de poucos privilegiados, os escribas e servidores burocráticos, embaixadores, que eram os guardiães do conhecimento da comunidade e da civilização.
Então, a personificação da lei era a própria lei, que era citada pelos líderes tradicionais os anciãos, os sacerdotes, depois, criou-se a figura e função dos juízes para se encarregarem de guardar as leis e sentenciar os demandantes judiciais.
Um longo passado esconde a origem e forma de se estabelecer o que era legal; a princípio, a tradição e a religião plantaram os primeiros princípios de normas não escritas; as mudanças tinham como fonte novas ideias sobre leis trazidas por outras culturas que se misturavam trazidas pelos forasteiros e estrangeiros.
Mudanças eram lentas e precisavam ser absorvidas pelas tradições pesadas, e precisavam ser introduzidas nas consciências das pessoas que deveriam acatar e aceitar como justas; em algum momento os sacerdotes se apropriaram da exclusividade do controle e da fonte do direito; a quebra dos princípios legais era tratada com penas como mutilação física, prisão, e execução pela pena de morte ou de tortura.
A longa caminhada desde conselhos tribais, do pajé, ao xerife do velho oeste, desde tribunais da inquisição, éditos imperiais, aos contratos civis, acordos internacionais, tratados como o de Methuem, Tordesilhas, conselhos e condomínios, registros civis, finalmente acordamos em constituir as cortes de justiça civis, e paralelamente, pequenos tribunais informais, como a delegacia de polícia, as sessões de condomínio, os domínios de empresas que punem empregados, funcionários, membros de instituições, alunos de escolas todos sob a julgamento e sentenciamento dos diretores, presidentes, coordenadores, chefes, os juízos se multiplicaram de tal forma de diversidades de julgamentos, que um executivo de uma grande empresa precisa tomar centenas de decisões em um único dia, são julgamentos sobre coisas, pessoas e patrimônios.
Não seria diferente quebrar a tradição dos juízos na nova sociedade digital da bolha da internet; logo surgiram censores, fact check que nos disciplinam para acesso e utilização de qualquer serviço nas redes sociais, precisa seguir o código de adesão, e as punições são aplicadas por juízes invisíveis os quais nem sabemos onde se encontram, censurando nossos textos, imagens, músicas, respostas, cada postagem precisa ser aceita e julgada pelos zelosos e nem sempre credenciados juízes destas novas instâncias de cortes digitais que acrescentaram ao nosso elenco infinito de fiscais de comportamento social mais uma categoria de julgadores invisíveis e nem sempre honestos, justos, imparciais e limpos.