quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Juízos das policracias

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

Juízos das policracias

Muitos ainda não se deram conta da poliarquia de juízos abundantes desde que a humanidade construiu seu sistema de leis e constituiu o chamado Estado de Direito para que segundo a teoria contratualista de Jean Jackques Rousseau e seus seguidores, como por exemplo, Hegel, Thomas Hobbes, Locke estipularam uma hipótese não histórica, porém extremamente plausível de que em determinado momento da linha do tempo os seres humanos formalizaram um conjunto de leis onde acrescentaram ao jusnaturalismo defendido oralmente e pela tradição que pretendia apenas garantir três únicos direitos: direito à própria vida; direito à liberdade de ir e vir; direito à sobrevivência.

Para constituir esse cabedal de direitos primeiramente estabeleceu alguns requisitos imprescindíveis como: a autoridade para reconhecer os direitos diante de uma demanda entre dois contenciosos; o idioma comum; o território da jurisdição; a obediência à autoridade da lei.

Tendo estabelecido estes pré requisitos, então o registro escrito acompanhou a invenção da escrita e de seu suporte que seriam as tábuas de argila, um papiro ou um pergaminho.

Saber ler e escrever foi até os tempos modernos uma iniciação secreta de poucos privilegiados, os escribas e servidores burocráticos, embaixadores, que eram os guardiães do conhecimento da comunidade e da civilização.

Então, a personificação da lei era a própria lei, que era citada pelos líderes tradicionais os anciãos, os sacerdotes, depois, criou-se a figura e função dos juízes para se encarregarem de guardar as leis e sentenciar os demandantes judiciais.

Um longo passado esconde a origem e forma de se estabelecer o que era legal; a princípio, a tradição e a religião plantaram os primeiros princípios de normas não escritas; as mudanças tinham como fonte novas ideias sobre leis trazidas por outras culturas que se misturavam trazidas pelos forasteiros e estrangeiros.

Mudanças eram lentas e precisavam ser absorvidas pelas tradições pesadas, e precisavam ser introduzidas nas consciências das pessoas que deveriam acatar e aceitar como justas; em algum momento os sacerdotes se apropriaram da exclusividade do controle e da fonte do direito; a quebra dos princípios legais era tratada com penas como mutilação física, prisão, e execução pela pena de morte ou de tortura.

A longa caminhada desde conselhos tribais, do pajé, ao xerife do velho oeste, desde tribunais da inquisição, éditos imperiais, aos contratos civis, acordos internacionais, tratados como o de Methuem, Tordesilhas, conselhos e condomínios, registros civis, finalmente acordamos em constituir as cortes de justiça civis, e paralelamente, pequenos tribunais informais, como a delegacia de polícia, as sessões de condomínio, os domínios de empresas que punem empregados, funcionários, membros de instituições, alunos de escolas todos sob a julgamento e sentenciamento dos diretores, presidentes, coordenadores, chefes, os juízos se multiplicaram de tal forma de diversidades de julgamentos, que um executivo de uma grande empresa precisa tomar centenas de decisões em um único dia, são julgamentos sobre coisas, pessoas e patrimônios.

Não seria diferente quebrar a tradição dos juízos na nova sociedade digital da bolha da internet; logo surgiram censores, fact check que nos disciplinam para acesso e utilização de qualquer serviço nas redes sociais, precisa seguir o código de adesão, e as punições são aplicadas por juízes invisíveis os quais nem sabemos onde se encontram, censurando nossos textos, imagens, músicas, respostas, cada postagem precisa ser aceita e julgada pelos zelosos e nem sempre credenciados juízes destas novas instâncias de cortes digitais que acrescentaram ao nosso elenco infinito de fiscais de comportamento social mais uma categoria de julgadores invisíveis e nem sempre honestos, justos, imparciais e limpos.


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