terça-feira, 17 de agosto de 2021

Coincidência demais

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

livros na Amazon.com prof Roberto da Silva Rocha veja a biografia de Negrete do Legião urbana escrito pelo seu irmão

Durante 51 anos assinei quatro rodas e vi sempre a longa parceria entre a revista e a VW, a VW calibrava os câmbio as suas relações para deixar os carros preparados para três parâmetros: zero a cem, retomadas a 60, 80 e 40 e velocidade máxima na marcha longa, e economia debaixo de parâmetros caseiros únicos da 4R e não do INPI. Agora vejo o mesmo pois todos temos preferências e as suas são dadas claramente, por isso vê-se que a imparcialidade não é característica de jornalistas, mas dito isso é bom relembrar que a RB contratou engenheiros justamente da MB, e isso eu não ouço falar, a MB perdeu cérebro, segredos e a RB ganhou cérebro e segredos num jogo soma zero, o ganho de um é a perda do outro, ademais, a lei dos grandes números que Emerson sempre lembrava da Estatística, a corda da MB está esticada e vai quebrar, porque estes números são contra ela própria, são campeonatos demais títulos demais e vitórias demais, um raio nunca cai duas vezes no mesmo lugar, a moeda que só da cara e nunca coroa acaba despertando a desconfiança do dono do cassino

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Yashua nem judeu nem cristão

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político, 

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Nem judeu nem cristão?
Yahushua, o Messias  Cristus para os gregos, não chegou a conhecer do cristianismo, religião fundada por Estevão, judeu, Lucas, grego, Pedro, Paulo, Cristus morreu sem escrever nenhum evangelho, nenhum testamento ou carta às igrejas, Yashua nunca saiu para pregar fora das terras Israelitas na Judéia, Samaria, Jerusalém, sempre frequentando os templos chamados sinagogas judias, era judeu  e foi crucificado por insistência dos rabinos fariseus que acharam que era o falso messias de Isaías, portanto rejeitado como judeu não foi reconhecido como judeu nem chegou a ser cristão.
Onde fica toda a doutrina do cristianismo a partir dessa base historiada pela própria escritura sagrada?

Foi Eva

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político
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Toda arquitetura Torah ou do Pentatêuco, especificamente, do livro de Gênesis pode ser analisada sob a analogia da famosa teoria dos jogos de Von Newmman e John Nesh sobre a hipotética situação onde uma decisão precisa ser tomada entre duas situações que implicam em conhecimento e ignorância recpíprocos sobre as decisões a serem tomadas sem que um saiba o que o outro decidirá e essa informação permitiria encaminhar a verdadeira saída do impasse, caso fosse possível se saber de antemão as consequências das decisões independentes um do outro, portanto, sem a colaboração entre os recíprocos não é possivel se saber qual o caminho adequado para se decidir corretamente. Esta é a situação de Eva antes de se decidir a comer a fruta da árvore do conhecimento dobem e do mal, vale dizer, a fruta do conhecimento científico.
De outra feita, durante a tentativa de erguer a torre de Babel a confusão é estabelecida pra que a humanidade não possa, em outra tentativa, estabelecer um concerto universal que levaria a humanidade a dominar o conhecimento, como aconteceu com Eva, caso estava prometido.
Mas a teoria dos jogos garantia que Eva não teria outra alternativa. Sem comer da fruta da árvore do conhecimento do bem e do mal ela nunca mais morreria, seria eterna, e num tempo infinito Eva comeria em algum momento daquela fruta e se tornaria mortal, e salvaria a humanidade da ignorância e da ingenuidade, para podermos envelhecer e morrer, e adquirirmos o conhecimento negado no Jardim do Éden, assim,  Eva nos salvou da ignorância eterna, e de andarmos nu no zoológico do Éden sem saber nada sobre o bem e o mal.

Lixo da História, História lixo

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político


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Enquanto a CV regride no mundo todo, como era esperado acontecer com todas as viroses respiratórias em seu ciclo de vida parabólico que lembra a curva de Gauss de distribuição das probabilidades, bem familiar aos estatísticos e matemáticos, alguns economistas, médicos e de nenhum sindicalista militante da torcida necrológica, vimos durante os três ciclos da revolução industrial, ou, as três revoluções industriais em três fases na linha do tempo, a sucessão de eras de dominação e de hegemonia e a quinta e sexta revolução seriam a dos robôs e IA, nanomateriais, fotônica, e engenharia genética, a quarta era seria a abortada era da energia nuclear e da informática. Nada como a história da própria ciência para nos mostrar a inutilidade da obsessão dos despreparados intelectuais orgânicos em apontar sempre o progresso científico como a bússola da humanidade e da civilização.
Nada mais fútil do que a tecnologia e a sua matriz o conhecimento científico.
O próximo modelo de celular estará nas lojas dentro de dois ou quatro anos derrogando e transformando em lixo o recém lançado modelo iphone 14. Assim caminha a humanidade, não faz um século e a pequena maravilha tecnológica da Alemanha o Fusca era a obra prima do estado da arte da mecânica afinada do mercado automobilístico.
Nada de mais; nem se passou um século do projeto do fusca pelo engenheiro tcheco Ledwinka roubado por Ferdinand Porsche para se gabar diante de Adolf Hitler.
A cultura de trigo continua a mesma depois de seis mil anos, e pode a humanidade sobreviver sem o fusca e sem o celular, mas  não sem o trigo.
Não estou querendo dizer que a tecnologia não merece a atenção do Estado, mas não é um degrau na falsa pirâmide do conhecimento, a base do conhecimento de hoje e de ontem nada servirá para a tecnologia de amanhã cedo para a humanidade, porque o conhecimento científico é feito aos saltos com rupturas, quando o primeiro Ford T era lançado pelas linhas de montagem nos EUA ainda estavam pendentes os pedidos de aprovação de cerca de 2000 modelos diversos de ferraduras para cavalos, os grandes fabricantes de carruagens e de diligências puxadas a cavalos e éguas nenhum deles investiu na construção de automóveis.
O ser humano detesta saltos descontínuos porque acredita na escalabilidade e na progressão e acumulação do conhecimento, então a física quântica rompe com a física clássica e ninguém menos que Einstein duvida daquela ciência nova de jogo de dados estatísticos. O único caminho é a ruptura das velhas ideias que nem sequer merecem uma revisão. Lixo da história.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Educação e Informática

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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Eu também fui estudante de engenharia e sou analista de sistemas há 44 anos, sociólogo, e cientista político e professor, dito isto para dizer que não acredito, filosoficamente, em progresso científico como apanágio da vida e felicidade de todos os povos de todas as pessoas, eu nem sei até que ponto ter um iphone 14 é garantia ou pré requisito para uma sociedade ser considerada superior. 

Os antropólogos, desde a fundação da Antropologia, nunca estabeleceram uma escala de status de sociedades, e, entre elas, todas as culturas se equivalem, seja uma tribo de Nambiquaras da Amazônia ou do Mato Grosso. 

Eu tenho um trunfo de ouro porque não pode ser contestado, tive que esperar quase meio século para confirmar que o meu prognóstico estava além do tempo.

Fui procurado nos primórdios da Informática, - quando ainda não existia tele informática nos anos oitenta - , por Pedagogos, de alto escalão, do governo federal em BRASÍLIA , para saberem da necessidade de informatizar as escolas para que o Brasil não ficasse defasado dos países desenvolvidos. 

Eu lhes respondi que a informática não é melhor que a lousa, ou os livros, ou o mimeógrafo, ou um telefone ou a televisão, é uma ferramenta como outra qualquer, como um alicate ou um martelo que em mãos de especialistas podem ajudar a fazer coisas altamente especializadas, em mãos erradas é como um martelo nas mãos de um louco.
Tive que esperar e assistir ao governo gastar bilhões em programas de computadores, tabletes, celulares, tv via satélite e nada disso transforma um imbecil ou um delinquente em estudante nerd. 

Felicidade não depende de um iphone ou de um Toyota Corolla da garagem.

Todos são iguais perante Deus, os homens, a lei, mais uma falácia cultural e que só nos traz prejuízos então para tornar iguais a todos é preciso um contorcionismo no conceito de igualdade para igualar um cadeirante a um cidadão sem dificuldades de locomoção por seus meios fisiológicos naturais sem ofender a quem quer que seja mudam os nomes para metáforas e sinédoques metonímias para pessoas portadoras de limitações de movimentação, pobre vira pessoa com hipossuficiência de recursos ou chama-os de pessoas excluídas da sociedade afluente, assim vamos acreditando e nos enganando que todos os alunos são iguais e que as escolas e os métodos de ensino precisam de aperfeiçoamento para dar igual oportunidade para que todos aprendam perfeitamente a poderosa Matemática mas curiosamente esse mesmo raciocínio não é tão rígido no ensino de canto, de pintura, desenho, música, por que será tamanha flexibilidade?

Assim ao invés de separarmos as turmas por habilidades para Matemática, Física, Artes, dança, esportes, misturamos e os gênios são sufocados e sofrem perseguição e buylling dos dinos valentões e vamos acreditando que os delinquentes e criminosos podem ser recuperados em penitenciárias para a reeducação de rejeitos sociais inatos e ineptos para a vida societária.

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Projeto de escolarização (educação, sic)

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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O socialismo teórico vive o melhor dos mundos, justamente o mundo idealista onde reconhece a injustiça da sociedade e escolhe aleatoriamente o culpado, o de sempre, o sistema capitalista, e com algumas aberrações como produto de qualquer riqueza vir do roubo, simplesmente, e genericamente, sem discriminar o trabalho intelectual ou físico para amealhar a riqueza, desprezando aqueles preguiçosos que não passam as  madrugadas estudando entre as dez horas diárias de trabalho, como eu fiz, meu filho fez, dormindo duas horas por noite para conseguir a riqueza roubadas dos preguiçosos que culpam os outros pela sua indigência mas aí vem o outro lado, onde o poço sem fundo do Estado está aí para sustentar os vagabundos, os doentes, ou os desvalidos e aleijados que não querem e não podem ter o seu sustento, culpam as escolas que as obrigam a receber toda sorte de vagabundos violentos que atrapalham os nerds e cdf, ao contrário, a escola devia ser o palácio e o resort dos gênios e não depósito de delinquentes e isso poderia ser simples de resolver expulsando da escola essa escória de malditos para um estabelecimento escolar para delinquentes.
Chega de hipocrisia pois na High School as crianças nerds são discretamente separadas dos idiotas para não sofrerem buylling dos fortões, para que não aconteça novamente o que aconteceu com Zuckberg e ou Bill Gates que conservaram sua raiva e desprezo pelos atletas e pelas meninas lindas que ficavam no grupo dos mandões na high school batendo nos nerds e zombando deles.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Corrida armamentista

Roberto da Silva Rocha, professor ⁹ e cientista político

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Quando era graduado imaginava que politicos eram orientados a pensar racionalmente. Então fazia sentido imaginar que a destruição mútua assegurada era garantia de paz. Ao contrário hj penso que uma única bomba nucluear detonada na Califórnia mandaria os EUA para a lista dos paises subdesenvolvidos. Essa corrida armamentista é uma estratégia dos falcões que engolem penca de verbas orçamentária vendendo terror absoluto e irracional para a população encurralada e com tornozeleira das redes sociais.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Porta-aviões

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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Pensaram os arquitetos militares franceses em construir um muro para defender a França de  Alemanha, como fizeram os Chineses há 3000 anos atrás com a sua muralha famosa.

A linha de Maginot sequer foi contestada pela Alemanha que simplesmente a ignorou e deu a volta em volta da muralha de Maginot contornando-a e mostrando a sua anacrônica mentalidade medieval das defesas monstruosas e antigas como são os porta aviões da segunda grande guerra mundial, as modernas muralhas navais de Maginot.

Assim como o afundamento do encouraçado Bismark e de seus irmãos Hood, inglês, e do encouraçado japonês Yamamoto na segunda grande  guerra mundial que nunca saiu para a batalha com medo de ser afundado, ainda não foi suficiente a derrota em um único dia de cinco porta aviões japoneses por aviões americanos, fato atenuado por terem sido os aviões embarcados e decolados de outros porta aviões, encobrindo o absurdo a que são submetidas na operação as enormes belonaves marítimas verdadeiros leviatãs inoperáveis.

Então para operar um moderno super porta aviões são necessários coisas gigantescas como uma tripulação de 6000 pessoas!
são cerca de 90 aeronaves assim distribuídas:
- 30 aeronaves de caça de escolta;
- 30 aeronaves de ataque e bombardeio;
- 10 aeronaves de asa rotatória helicópteros de resgate e de ataque anti submarino;
- 4 aeronaves de transporte de pessoal e de carga;
- 4 aeronaves de vigilância aérea antecipada;
- 4 aeronaves de reabastecimento aéreo;
- 4 aeronaves de interdição eletrônica;
- 4 helicópteros de apoio.

Se considerarmos que cada aeronave precisa ser preparada para ser lançada ao ar e, apenas para argumentar, considerando que estejam já completamente preparadas antecipadamente para lançamento ao ar e considerando nestas condições que a catapulta esteja preparada já para cada  lançamento de cada aeronave e já estejam taxiadas em posição para arremesso, cada movimento final de lançamento consome 7 minutos; então, seriam necessários 630 minutos para colocar todas aeronaves em voo, São dez horas e meia.

Imagine um porta aviões a mil quilômetros da costa de um país inimigo então a sala de situação de guerra do porta aviões começa a fazer os cálculos de equação diferencial para escalonar a autonomia em combustível de cada aeronave desde a decolagem e os espaçamentos entre as decolagens e autonomia de cada aeronave onde sem o reabastecimento cada uma tem exatamente quatro horas de vôo.

Por causa da autonomia de combustível de cada aeronave, que é limitada pelo peso máximo de decolagem, que é limitado pela capacidade da catapulta, então o raio de ação em torno do porta aviões é uma função de autonomia das aeronaves e velocidade dos porta aviões em torno de 50 milhas.

Então tem que determinar que aeronave teria preferência para pouso, que na verdade é um acidente controlado, então a aeronave para pousar precisa estar em condições perfeitas caso contrário tem que alijar as armas não usadas, mísseis, bombas, foguetes e tanques suplementares para evitar acidentes no pouso, serão mais de 14 horas de aeronaves pousando continuamente e taxiando para liberar a pista de pouso.

Como se vê o porta aviões é um imenso trambolho complicado e inútil como arma prática cuja era moderna os tornou inoperantes.

Uma análise geopolítica breve nos mostra a importância no Atlântico Sul e no Pacífico Sul dos porta aviões principalmente no ponto Nemo onde por contingência geográfica se verifica que no hemisfério Sul a terra está em 80% recoberta pelos oceanos, então, as ilhas e arquipélagos se tornam extremamente importantes como pontos de apoio embora precisem ser reabastecidos, daí a importância insubstituível dos porta aviões nesta parte do globo. Aí resta o problema da logística em uma distância infinita de qualquer pedaço de terra seca.

Ficou demonstrado, porém não tão evidentemente aos estrategistas, que em nenhuma outra parte do mundo os porta aviões se tornaram decisivos, ao contrário, operar porta aviões em baías e oceanos fechados se torna um alçapão encurralando os porta aviões para a fatalidade, como no Golfo Pérsico, Mediterrâneo, Mar Negro, Ártico e Antártica estes últimos por questões meteorológicas porque são belonaves estruturalmente abertas. 

O que demonstra a pouca efetividade na segunda guerra mundial dos porta aviões no Atlântico Norte repleto de submarinos e de bases aéreas costeiras. Portanto, um porta aviões não tem chances contra aviões baseados em território próximo deles.

Um porta aviões é uma ilha flutuante qual é insubstituível no hemisfério sul onde a terra é recoberta em quase  90% de água, porém abriga apenas menos de 10% da população da terra.

Um porta aviões é como um pátio de carretas de uma transportadora com a diferença que leva uma carreta de 30 metros de comprimento por 15 metros de largura manobrando para estacionar no pátio de 60 metros de largura por 270 metros de comprimento, balançando e com ventos de través, assim, as aeronaves tem de se apertar umas contra as outras no convés do porta aviões atulhado de aeronaves como se fosse churrasqueira cheia de espetos, parecem as aeronaves espetadas na pista de convés. São manobras apertadas, extremas, demoradas e delicadas.

Um porta aviões é feito para intimidar, com os seus 300 metros de comprimento e 70 metros de altura flutuando no meio do oceano, conspícuo, barulhento, com milhares de ruídos sonoros, eletromagnéticos, nucleares, muito calor infravermelho, visível pela iluminação feérica como a de Las Vegas, difícil de ocultar dos inimigos, por isso ele é feito para ser visto, apenas isso, ao contrário dos submarinos, que levam monstros silenciosamente sob as águas, não intimida, aterroriza apenas quando aparece o torpedo ou o míssil suicida com a sua carga certeira e suicida, ao contrário dos aviões dos porta aviões que tem duas funções, atacar e se defender para retornar com uma vida a bordo que se cair na água já está condenado à morte anunciada, entre frio, tubarões, tempestades, água e alimentos datados, o oceano é o inferno dos marujos e aviadores navais.

Porta aviões são como armas nucleares, feitas não para serem usadas, mas para barganhar, intimidar, causam mais danos aos seus proprietários do que aos inimigos, com seus custos de operação astronômicos, é feito para serem vistosos, porque não podem ser ocultados, são grandes demais para se esconderem, fazem muito barulho, consomem demais de tudo, comida, água, remédios, roupas, energia elétrica, papéis, é uma cidade de luxo, produz: muita comida, e esgoto, e lixo, e resíduos; é  um hotel flutuante para 6000 turistas fardados.

Um porta aviões é feito para ser vistoso e barulhento e opulento, o submarino é feito para ser discreto, silencioso, sorrateiro, discreto e mortal.

Vamos começar pelo fim, pela finalidade dos porta aviões que é lançar e recolher aviões. Então qual é o potencial do avião como arma moderna?
Atualmente, os aviões além de servirem de defesa aérea e apenas para lançar bombas de queda livre, o que está sendo uma opção menos possível em uma área bem defendida por meios antiaéreos e por outros aviões de interceptação inimigos, então, como meios de ataque os aviões perdem longe para os mísseis de cruzeiros mortais como o Exocet e os Tomahawk e russos Calibr, Onix, e chineses, porque são mísseis suicidas e por que não são tripulados, ao contrário dos aviões de ataque lançados dos porta aviões, uma vez que os mísseis suicidas fazem melhor que os aviões; então, gastar 44 bilhões para lançar 90 aviões de um complicado processo de operar porta aviões e recolher os aviões em breve vai cair a ficha dos estrategistas.

Existe uma questão estratégica com relação à qualquer sistema de defesa aérea com mísseis antiaéreos é que no caso de defesa antiaérea enquanto os aviões aliados estão na área de defesa aérea os mísseis de defesa aérea não podem distinguir os avíões amigos dos inimigos, portanto, ou os aviões amigos se afastam do perímetro de defesa antiaérea de mísseis ou o sistema de defesa antiaéreo com mísseis não pode operar com a presença de aeronaves amigas e inimigas na mesma área.

Por isso uma rede de defesa anti aérea em torno de porta aviões impede que as aeronaves do porta aviões estejam operantes.

Uma frota de submarinos é como a rede de esgotos, de água, ninguém a vê mais sabemos que ela está lá, quando damos descarga no cocô sabemos apenas que o cocô some da nossa casa, mas se ela falha todos se lembram dela com grande desgraça, uma tragédia.

O porta aviões é como um viaduto, um shopping center, uma rodovia ou um aeroporto que pode ser visto é muito chamativo atrai a atenção de todos. sua única finalidade.

Religião

Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político

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As religiões todas prometem o caminho secreto e exclusivo de acesso ao mundo espiritual, para quem acredita que o universo vai além do material e da energia. Assim, adicionalmente se promete através da religião, muitas vezes bônus materiais e saúde e milagres nem sempre comprovadamente concedidos espiritualmente, porém, o que mantém a religião firme contra qualquer ataque contra a fé, legal ou científico, é a sua capacidade de fornecer e de validar um modelo de comportamento social, e isso que impulsionou o imperador Constantino, mesmo não sendo cristão, começar a institucionalizar a religião que estava modelando aquele comportamento ético politicamente correto e desejável. Esta é a principal finalidade e riqueza da religião fornecer um padrão de comportamento social superior.

Quase concordei com as suas cuidadosas colocações, e o faria tranquilamente vinte anos atrás, exceto que como professor de física sei que as leis da natureza não podem ser violadas nem violentadas mesmo pelos capitães religiosos mais poderosos espiritualmente.

Quase concordei com as cuidadosas teses oferecidas pelos céticos e ateus sobre a religião ser o ópio espiritual e alienação ideológica.

 

Isso todas as ideologias o são

 

 

o ópio do: nacionalismo, machismo, feminismo, politicamente correto, ecologia, guerra fria, diversidade sexual, aquecimento global, veganismo, todo tipo de adesão a grupos de preferência como ser flamenguista ou vascaíno, direitos humanos, comunismo, liberalismo, democracia, parlamentarismo, são tantas seitas e grupos de opções todos com princípios e regras de adesão e de permanência castradoras e restritivas sem bases científicas, que apenas são práticas sociais, nada mais que isso, convenções, comportamento,

 

e o faria tranquilamente vinte anos atrás, exceto que atualmente como professor de física sei que as leis da natureza não podem ser violadas nem violentadas mesmo pelos capelães religiosos mais poderosos espiritualmente.

Por isso lhe proponho uma meditação sobre as leis da física que governam o lançamento de um dado de seis faces cada um contendo estampado em cada face um símbolo representando uma unidade, duas unidades e assim por diante ate a sexta unidade, simbolizada geralmente por um sinal de uma bola para uma unidade, duas bolas e assim por diante até a sexta bola, como qualquer dado de jogo então lançamos o dado e sai aleatoriamente um número correspondente ao número de bolas, se não for violada nenhuma das leis da física eu posso fazer com que lançando o mesmo dado novamente a partir das mesmas condições eu garanto obter o mesmo número anterior sempre. Sabemos ser impossível sem um dado viciado, sabemos que o acaso também não viola nenhuma das leis da física, no entanto, o dado nos ensina que nenhuma lei da física pode prever o número que vai dar. isso que chamamos acaso faz parte do mundo espiritual, por isso que existe a religião, mesmo conhecendo as leis da física nenhuma das variáveis que tentamos controlar foram mudadas portanto repetindo rigorosamente todos os procedimentos os resultados com os dados não podem ser previstos porque o universo mudou, a terra girou, o sol expediu uma nova quantidade de partículas elétricas, a posição da terra mudou porque aterra girou a 1600 km por hora no equador, e viaja a 175 mil km por hora em volta da elipse solar, e a nossa estrela o sol viaja a 900 mil km por hora na via lactea, a terra oscila por causa do efeito giroscópico e possui 17 movimentos, as posições dos planetas mudaram então as 107 variáveis computadas sobre as condições do planeta terra mudaram por esses e outros motivos não é possível se restringir ãs leis da matemática e da física, pois são varáveis demais para um determinismo materialista dar conta. Portanto a autoridade de Karl  se torna ridícula para encerrar qualquer debate inclusive sobre religião.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Fact checkers

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Imagina uma arena onde só se pode falar e fazer as mesmas coisas e se expressar e pensar do mesmo jeito sem divergência e diversidade de pensamento onde o pensar e se expressar desalinhado é punição com a exclusão social, aquela pena do banimento e da escomunhão medieval do Gulag da Sibéria; então chegamos ao fim da tolerância completa porque existe o sistema de correção dos sábios que nos protegem das asperezas do pensamento e da fala incisiva e contundente, por pessoas que tem QI e formação intelectuais inferiores sem mostrar a cara e seus diplomas, é uma banca acadêmica clandestina sem direito à ampla defesa, devido processo, competência e nem sabe agora com quem estou falando e nem de quem, tal baixo nível intelectual. Voltamos para trás da lei de Talião olho por olho, dente por dente, ainda havia ojulgamento mas os meios de mídia social nos caçam a palavra duas vezes: a primeira somos restritos institucionalmente em amplitude de acesso aos nossos comentários a pouco mais de duas dezenas de pessoas que podem ler a nossa linha do tempo no feed de notícias em segundo, depois de uma infringência na lei que foi criada por eles mesmo acima de qualquer lei parlamentar ou decreto de autoridade constituída legalmente vem os comunistas ignorantes e atrevidos nos censurar eliminando qualquer veleidade de democracia segundo seus padrões estritos de tolerância stalinista cerceando a palavra, assim quando perceberem a total perda de credibilidade lamentarão como aconteceu ao falido ORKUT; depois diga que eu não os avisei.

quarta-feira, 29 de julho de 2020

anti marxismo

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 O marxismo é um conjunto de conjecturas que fundamentalmente se baseiam em constructos abstratos e subjetivismo que a priori não são estranhos ao dedutivismo. A alavanca da heurística metodológica científica se vale em boa parte de artifícios de regressão ao infinito e de crenças até e inclusive na matemática. Está aí a física quântica para desestruturar toda a lógica cartesiana. Nem por isso. A prática gramsciana apenas hegemoniza e estereliza o debate criando auto justificativas num enredo de argumentos circulares e cumulativamente redundantes. Não vale o esforço desconstruir e desconstituir pós narrativas teleológica pois que tudo justifica tudo e a finalidade já está nas premissas aprioristicas. Chegamos sempre onde queríamos desde o início. Como deduz Nietzsche: " tudo é nada. Nada é tudo". O ápice da fenomenologia Hussleriana.

terça-feira, 28 de julho de 2020

mitologia Marxista

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Eu prefiro fazer o meu combate à ontologia do pensamento marxista - que não é necessariamente socialismo nem, pasmem, comunista. Uma auto piedade e um espírito de libertacionismo que aflige o pensamento marxista parecido, - com a máxima vênia- , com a piedade cristianista sobre o sofrimento humano. Marx imagina que o trabalho é um castigo humano patrocinado pela pessoa que empresa ou empresaria. Em primeiro lugar gostaria de deixar claro que o trabalhar não é uma pena contra um delito. Um índio precisa gastar muito tempo caçando e coletando alimentação. Construindo e se preparando para cuidar da sobrevivência sua e de seu grupo. Marx vende facilidade onde ela nunca existiu. Nenhuma pessoa vive sem despender esforço porque logo se enfastia e se entedia. Os seres humanos não suportam o ócio, a vida sem problemas e sem propósito. Por isso inventou a alma eterna a transcendência e a religião e o idealismo. Em resumo seu sentido de justiça e temperança. Tudo isso faz parte do mundo mental apenas posto que o mundo material é insuficiente e sem finalidade. O ser humano atribui significado a tudo. Essa indigência espiritual é a agonia nunca satisfeita. O imenso vazio existencial que não pode ser preenchido nem com o prazer nem com a dor.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Esquizofrenia do cristianismo

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O tema abordado trata da esquizofrenia introduzida pelos apóstolos Pedro- o traíra-, Matheus, Marcos, Lucas, os discípulos Paulo e Cornelius. Estes tem de ser considerados à parte da Bíblia. O cristianismo e os cristãos surgem depois da ressurreição de Cristo. Em Antioquia fora apelidada de Caminho esta novidade inventada pelos tais citados. Depois apelidada de cristianismo. Então introduzida esta seita Introdução de novos conceitos e doutrinas como a idéia do pecado original em Eva e o inferno juntamente com o conceito de alma. Todas estas inovações ausentes na tradição hebraica e inexistentes na torá e velho testamento, na Talmud e septuaginta. Esquizofrenia que contaminou e profanou a religião criada por Deus yahweh para os hebreus e universalizada por conta e risco destes mencionados hereges chamando de cristãos.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Pare o cristianismo

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O cristianismo é uma blasfêmia, heresia e abominação. Existe quatro provas de que Cristo nunca foi cristão. 1-Cristo nunca pregou fora de sinagogas. 2-Cristo nunca saiu da região de Israel: Judéia, Galiléia, Palestina e Samaria. 3-Cristo nunca escreveu um único evangelho ou carta. 4-O único livro que leu e pregou foi o Torá e os livros do velho testamento e outros não pertencente ao atual mas que eram da septuaginta e do talmude. Parem de blasfemar contra a única religião que Cristo conheceu que foi a única que pregou que é o judaísmo de Abraão e Moisés.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Transculturalismo

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Transculturalismo

Que sincretismos culturais geram as subculturas ?

A cultura pura talvez seja encontrada em casos de civilizações endêmicas isoladas  por épocas perdidas no tempo geológico.

Em geral tida como cultura local uma civilização possui sempre os mesmos elementos básicos estruturais e funcionais sincronizados pela intertemporalidade.

Assim sendo estes elementos síncronos invisíveis permearam a todas as culturas e civilizações no estagio que trata da idade de desenvolvimento caracteristico como o Transculturalismo explica a idade da pedra,  do ferro,  do fogo, do bronze, do ouro, do vapor,  da eletricidade,  do petróleo,  do avião,  do Computador, da informação,  da comunicação,  da inteligência artificial.

Este transsincronismo cultural  faz com que em todo o mundo as mesmas tecnologias sejam conhecidas e Consideradas nos mais diversos graus de impacto social sobre a vida humana.

O mesmo Transculturalismo desde as eras mais remotas da humanidade estabeleceu diversas formas de organização das relações sociais para responder ao funcionamento da prática social e da economia mundial.

Foi neste contexto que a escravidão foi instalada e institucionalizada em quase todas as civilizações em largo periodo de tempo até ser extinta ou substituída por uma forma Transcultural de um sistema social e economico universal e único para a era industrial que ainda persistente atualmente nas formas de pagamento pelo trabalho.

Fazia ou fez parte obrigatória do Transculturalismo de uma era da idade das religiões animistas e fetichistas a obrigação do rito da imolação de animais e de pessoas no altar às divindades  ou às intempéries naturais ou aos eventos ou aos estados da própria natureza.

O transculturalismo deixou marcas em profundidade quando se trata do helênico.

As instituições de alma e inferno traduzidas na modernidade transfixaram-se na psicologia e nas religiosidade.  A alma humana surgiu pela primeira vez com a filosofia de Platão e foi totalmente acabada com Aristóteles.  A instituição do Hades o inferno levou mais tempo para ser incorporado ao cristianismo uma vez que nao foi recepcionado pelo judaismo.

A cultura bíblica foi a que mais profundamente foi transculturalizada durante os três mil anos em que existiu sem ser um projeto e foi casualmente reunida e organizada como uma obra - a a bíblia - sem um roteiro ou projeto coerente desde o início e esta coerência foi arquitetada na seleção dos papiros e pergaminhos que estavam prontos e disponíveis no concílio de Niceia na Turquia em 321 dC.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Déficit da Previdência, ou disjunção demográfica?

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A verdade escondida, ou a verdade oculta. Vivemos um elenco sofista, acrescentando paralogias e anfibolias para nossa justificativa obscura. As verdades vão continuar vitimizadas nessa falácia de dicção para satisfazer a nossa determinação de acreditar nas políticas públicas ditadas por ideologias de slogans. Porquê desequilíbrios demográficos são resultados de catástrofes naturais ou de projetos políticos. A população perde crescimento vegetativo natural mas não foi por causa da natureza. Políticas tortas fizemos desequilíbrio entre as faixas da pirâmide etária. Desde a escolarização maior da população adulta até o incentivo à participação intensiva das mulheres novas na economia produtiva. Assim. Por que os advogados previdenciários não explicaram para as pessoas e ficam para as pessoas concluído todo esse teatro apenas convalidarem as alterações infraconstitucionais covardemente de modo sorrateiro durante 15 anos através de leis ordinárias sempre congresso tivesse conhecimento desse instrumento perverso

terça-feira, 18 de junho de 2019

Nulidade absoluta

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Petição denuncia abuso de autoridade Recursal de Pedido de Nulidade Absoluta Não requer forma específica, segundo min Nancy Andrighi Qualificações de praxe…. Referente ao processo nos autos TRF1 01659-54.2015.4.01.0000 Homenagem de praxe….. Brasília, 25 de junho de 2019 Art 5 CF/88 alínea XXXIV a. Requer a nulidade absoluta da ação rescisória em face das circunstâncias contidas na peticional de existência de vícios insanáveis, tautológicos, de causação circular cumulativa, formando um labirinto sem fim, de superposição de anfibolias paralógicas, causadas pela falácia de petição de inicial, acarretando em violação do princípio da tipicidade da forma, art. 245 do CPC, e, art. 564 do CPP, parágrafo único: contradição na peticional rescindenda elidindo o direito à ampla defesa, do contraditório, e, do devido processo legal, art. 5° CF-88, LV. Requer o reconhecimento explicitamente da nulidade absoluta incidentalmente pelos motivos abaixo e acima citados. A rescindenda solicita a convalidação da anfibolia trazida à lide eivada de vícios de forma, empregando uma falácia de petição de princípio embasada pelo já demonstrado, exaustivamente, fato da discrepância de prazos judiciais preclusos, gerando a paralogia tóxica da antecipação ilegal dos atos administrativos previsão da lei 8112/1990, relativos ao prazo final de estágio probatório, e aquisição de estabilidade funcional, antecipadamente admitido, - apenas para argumentar a discrepância e irracionalidade do argumento inserto na rescindenda, - face à discussão sobre a dilação do mesmo. Reclama a rescindenda baseada na falácia de dicção contido no argumento que se constitui e construi a base argumentativa da rescindenda que encerra um argumento que se apoia em sua própria torpeza, em si mesmo o erro irreparável por não permitir o exercício pleno da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, alínea LV, art. 5°. CF/88, in verbis "não pode convalidar subsunção da EC 19 de 04/06/1998, porquê esta exigindo três (3) anos de estágio probatório em serviço público federal, - não altera o prazo de aquisição de estabilidade funcional, posteriormente acrescentada por ocasião de novação retificadora, provocada por intermédio dos sindicatos e colegiados federados e confederações de classe - Não obstante estas disjuncões de prazos, decorrentes das datas de admissão e posse no cargo público efetivo em 28/05/1998, a EC 19 foi promulgada e publicada entrando em vigor em data posterior a 04/06/1998, ditando a preclusão do feito, seus efeitos e eficácia no tempo. Via ofício se quer a convalidação do erro irreparável a vista da suposta antecipação ilegal em nove (9) meses da conclusão do prazo para encerrar o estágio probatório, novo, estabelecido pela EC 19, ao mesmo tempo em que reconhece o não cumprimento do prazo decorrido para o mesmo estágio probatório dilatado desta forma dos dois (2) anos para três (3) anos, pela inovação constitucional atemporal. Portanto, cria-se o vício insanável da nulidade absoluta pela contradição inserta na rescindenda, pelo seu caráter ambíguo e meramente protelatório casado pela advocacia militante, traz a perfeição a distinção entre um paradoxo e uma contradição: o paradoxo conduz e propõe a síntese dialética, características da existência das presenças obrigatórias das figuras da defesa e da acusação, porém, a contradição é um exercício de mútua excludência, se anula de forma absoluta, posto que não se pode admitir a coexistência de opostos, o cumprimento da EC 19 juntamente com a convalidação da exoneração por insuficiência em estágio probatório arguidos em prazos pós estabelecidos pela EC 19 em três anos, sobrestado o prazo vigente e a antecipação em cerca de nove meses concomitantemente antecipando-o em cerca de nove meses da data limite em vigor é a base desta rescindenda. Pede a nulidade absoluta em face do gravame público e insanável por causa da contradição da petição, tornado um pedido ilícito, impossível, sem forma prescrita em lei, ou ato processual administrativo proibido em lei, ex ofício. Ps.; Jus.com.br Espécies de nulidade absoluta no Direito Processual Penal Publicado em 04/2014. Elaborado em 04/2014. DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO PROCESSUAL PENALDIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITO CONSTITUCIONAL)PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL Página 1 de 2» A nulidade absoluta afeta de maneira especial o processo, pois acima do interesse das partes, deve-se observar as normas de ordem pública, a Constituição e as leis penais e processuais penais. Resumo: Nulidade é tanto sinônimo de ato vicioso que atrapalha o andamento processual, quanto da sanção imposta a esse fato. Nulidade absoluta não se confunde com nulidade relativa, posto que, essas têm momento oportuno para serem arguidas, enquanto que as primeiras podem ser reconhecidas a qualquer tempo, até mesmo após a sentença e recursos. Às nulidades absolutas são aplicados princípios constitucionais, dentre eles: o do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, do juiz natural e da devida motivação das decisões. São observados também, princípios de ordem processual, quais sejam: princípio do prejuízo, do interesse, da causalidade, da não preclusão e do pronunciamento de ofício. As espécies de nulidade absoluta podem ser visualizadas no art. 564 do Código de Processo Penal. Trata-se esse de rol misto, sendo taxativos seus três primeiros incisos e exemplificativas as alíneas do inciso III. Portanto, existem nulidades absolutas não previstas em lei, mas que podem ser reconhecidas pelos juízos e Tribunais ou convalidadas. A nulidade absoluta afeta de maneira especial o processo, pois acima do interesse das partes, deve-se observar as normas de ordem pública, a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis penais e processuais penais. Mas, ao mesmo tempo, é aplicado o princípio do prejuízo e da convalidação dos atos, a fim de se evitar formalismos exagerados. Esse estudo não tem o condão de examinar todos os tipos de nulidades absolutas, mas as espécies contidas no art. 564 do Código de Processo Penal. O método utilizado no trabalho é o dedutivo. Palavras-chave: Nulidade Absoluta. Sanção. Devido Processo Legal. Normas de Ordem Pública. Sumário: Introdução. 1. Conceito de Nulidade Absoluta. 2. Princípios Aplicáveis às Nulidades Absolutas. 3. Espécies Exemplificativas de Nulidades Absolutas Contidas no art. 564 do Código de Processo Penal. 3.1. Incompetência, Suspeição ou Suborno do Juiz. 3.2. Ilegitimidade de Parte. 3.3. Ausência de Denúncia, Queixa ou de Representação. 3.4. Ausência de Exame de Corpo de Delito. 3.5. Ausência de Nomeação de Defensor. 3.6. Ausência de Citação do Réu, de Interrogatório e de Prazos da Defesa e da Acusação. 3.7. Ausência de Sentença de Pronúncia com o Rol de Testemunhas nos Processos de Competência do Tribunal do Júri. 3.8. Ausência do Mínimo Legal de Jurados para Constituição do Júri. 3.9. Ausência de Sorteio dos Jurados e sua Incomunicabilidade. 3.10. Ausência de Quesitos e Respostas. 3.11. Ausência de Acusação e Defesa na Sessão de Julgamento. 3.12. Ausência de Sentença. 3.13. Ausência de Recurso de Ofício. 3.14. Ausência de Intimação de Sentenças e Despachos que caibam Recurso. 3.15. Ausência do Quórum Legal para Julgamento nos Tribunais. 4. Efeitos da Declaração de Nulidade Absoluta. Considerações Finais. Referências. INTRODUÇÃO O Direito Processual Penal como conjunto de normas pode sofrer algumas perdas ou avarias em sua aplicação jurisdicional. Aos vícios e sanções constantes da aplicação errônea dessas normas, dá-se a designação de nulidade. Trata-se de nulidade de forma ampla, então, o ato viciado que inquina o processo, mas não somente isso, como ainda a medida repressiva imposta pela leia essa mácula. As nulidades podem se classificar em relativas e absolutas. As primeiras consistem em atos que atingem o interesse particular das partes e tão somente esse, devendo ser arguidas no momento oportuno por elas. O segundo tipo de nulidade será o tratado nesse estudo, que são atos capazes de atingir o interesse público e as normas de ordem pública, devendo ser declarada de ofício a qualquer tempo pelo magistrado ou Tribunal. As nulidades absolutas estão previstas no art. 564 do Código de Processo Penal e podem consistir em falta de atos essenciais como: a citação do acusado, de sentença, exame de corpo de delito, denúncia, queixa ou representação, número mínimo de jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e da mesma forma, quando ocorrer suspeição, incompetência ou suborno do juiz. O objetivo do presente estudo é estabelecer um parâmetro do que pode ser considerado como nulidade absoluta, sem pretender encerrar todos os tipos que podem ser arguidas e reconhecidas. Pois, se trata o rol do art. 564 do Código de Processo Penal de arrolamento misto, porque é tanto taxativo nos três primeiros incisos como exemplificativo nas alíneas do inciso III. O método utilizado no estudo é o dedutivo. 1. CONCEITO DE NULIDADE ABSOLUTA A Nulidade absoluta tem um duplo caráter de vício e sanção[1]. Dessa forma com relação ao primeiro consiste em ato defeituoso praticado em prejuízo do interesse público, e se caracteriza como sanção, ao determinar a anulação de todos os atos praticados até então, apenas de um ato ou de todo o processo a depender do caso concreto. Já PAULO RANGEL[2] é do entendimento que: Nulidade não é vicio que inquina o ato, mas, sim, a sanção que se aplica ao ato viciado, em desconformidade com a lei [...], a nulidade é consequência da prática do ato em desconformidade com a lei e não a desconformidade em si. E de acordo com os ensinamentos de MIRABETE[3]: Nulidade é, sob um aspecto, vício, sob outro, sanção, podendo ser definida como a inobservância de exigências legais ou uma falha ou imperfeição jurídica que invalida ou pode invalidar o ato processual ou todo o processo. Dessa forma, tem-se como nulidade ato que causa prejuízo à soberania da lei processual penal e, sobretudo das normas constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, bem como o consequente reconhecimento da falha intrínseca ao ato praticado. 2. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS NULIDADES ABSOLUTAS O processo e os atos praticados nele devem obedecer aos mandamentos legais, mas, sobretudo, aos princípios constitucionais. Dentre os princípios aplicados à nulidade absoluta, existem mandamentosconstitucionais como o do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. E princípios processuais aplicados às nulidades absolutas como o da causalidade, do interesse em arguir a nulidade, do prejuízo, da não preclusão e do pronunciamento de ofício. O princípio constitucional do devido processo legal traz proteção à parte no sentido de lhe assegurar uma defesa real e completa, com a aplicação conjunta das normas de ordem pública. Como exemplo, existe o dever de ser julgado pelo juiz competente, poder interpor recurso apropriado das decisões proferidas, ter acesso e publicidade aos termos e atos do processo. Da mesma forma, explica MORAES[4]: Tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito a defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal). O princípio do contraditório, nada mais determina que a faculdade da parte exercer influência e incutir sua pretensão no convencimento do juiz[5]. Conforme explana NESTOR TÁVORA[6]“ impõe que às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre os atos que constituem evolução processual”. A ampla defesa autoriza ao demandado se utilizar de todos os meios lícitos e possíveis para o reconhecimento de seus anseios ou razões e da verdade real. MORAES[7] afirma que por ampla defesa “entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário”. O princípio do juiz natural prevê, segundo o art. 5º, XXXVII e LIII da Constituição da República Federativa do Brasil, o dever de apenas serem julgadas as lides pelos juízes que possuam competência para tanto, segundo a legislação processual. E ainda, traz a norma constitucional, a vedação de existência de tribunal de exceção. O mandamento da devida motivação das decisões do juiz garante segurança às partes e à sociedade sobre a aplicação das leis. Pois, diante do art. 93, IX da Constituição da República todas as decisões do magistrado devem possuir um motivo satisfatório consolidado nos princípios constitucionais, nas leis, na analogia, princípios gerais do direito e equidade. De acordo com NESTOR TÁVORA[8] o princípio da motivação das decisões é: [...] uma decorrência expressa do art. 93, inc. IX da Carta magna, asseverando que o juiz é livre para decidir, desde que o faça de forma motivada, sob pena de nulidade insanável. Trata-se de autêntica garantia fundamental, decorrendo da fundamentação da decisão judicial o alicerce necessário para a segurança jurídica do caso submetido ao judiciário. De tal modo, uma decisão que deveria possuir motivos fundamentados e que decorre, no caso concreto, da pura e simples vontade do juiz, sem qualquer motivação palpável, gerará uma nulidade absoluta. Acerca dos princípios processuais, a doutrina em sua maioria afirma não se aplicar o princípio do prejuízo ao sistema de nulidades absolutas, pois essas têm presunção de dano manifesto, sem necessidade de serem comprovadas pelo interessado. Conforme expõe ADA PELEGRINE GRINOVER, citada por RANGEL[9]: As nulidades absolutas não exigem demonstração de prejuízo, porque nelas o mesmo é evidente. Alguns preferem afirmar que nesses casos haveria uma presunção de prejuízo estabelecida pelo legislador, mas isso não parece correto, pois as presunções levam normalmente à inversão do ônus da prova, oque não ocorre nessas situações, em que a ocorrência do dano não oferece dúvida. Ocorre que, há entendimento contrário, no sentido de existir o dever da parte provar o prejuízo diante do juízo. A segunda posição foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal[10] em um de seus julgados: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso sem assinatura. Inexistente. Ausência de peça essencial. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regitactum. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração de prejuízo à ampla defesa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de elementos nos autos para análise. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inexistente o recurso sem a assinatura do advogado. 2. As cópias do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 3. É da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a esta Corte. 4. Não se mostra aplicável a inovadora sistemática da Lei nº 12.322/10, pois o agravo de instrumento foi protocolado em data anterior - 7/5/07 - à vigência da legislação em questão que, por sua vez, não traz previsão expressa que possibilite a retroação dos seus efeitos. Portanto, inegável, na espécie, a incidência do princípio tempus regitactum. 5. Esta Suprema Corte igualmente assentou o entendimento de que “a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (HC nº 85.155/SP, de relatoria da Min. Ellen Gracie, DJ de 15/4/05). 6. Inviável analisar eventual extinção da punibilidade frente a ocorrência da prescrição em razão da insuficiência elementos nos autos para tanto. 7. Agravo regimental não provido. (AI 825534, relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgamento: 07/06/2011, Órgão Julgador: Primeira Turma). Dessa maneira, é possível a aplicação do princípio do prejuízo às espécies de nulidade absolutas, sendo requisito essencial para o Supremo Tribunal Federal sua demonstração. Segundo o art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá reclamar nulidade que aproveite somente ao outro litigante, devendo desejar a declaração. Logo, se as nulidades absolutas são declaradas de ofício e atingem interesses tais que se torna presumido o prejuízo,não é necessário esperar que a parte demonstre ter interesse no reconhecimento da nulidade, pois, esse é presumido. Portanto, não se aplica o princípio do interesse às nulidades de ordem absoluta. O princípio processual da causalidade demonstra que ao se viciar um ato todos aqueles que desse decorrem estarão também corrompidos. Portanto, faz-se obrigatório o estabelecimento da nulidade de ambos, conforme art. 573, § 1º do Código de Processo Penal. O fundamento da não preclusão e do pronunciamento de ofício é aplicado exclusivamente às nulidades absolutas, posto que, como anteriormente dito, um dos requisitos que define esse tipo de nulidade é sua decretação sem a necessidade de alegação pela parte e em qualquer tempo enquanto não houver coisa julgada. Existem ainda, outros princípios aplicados às nulidades absolutas que não serão tema deste estudo, pois, o mesmo não se configura em um modelo exaustivo, mas em apontamentos exemplificativos. 3. ESPÉCIES EXEMPLIFICATIVAS DE NULIDADES ABSOLUTAS CONTIDAS NO ART. 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL O sistema de nulidades absolutas do direito processual brasileiro vem disposto no art. 564 do Código de Processo Penal. Entretanto, não se trata esse de um rol taxativo,mas misto o que nos possibilita encontrar nulidades absolutas que não estejam codificadas, como por exemplo, quando houver ato que contrarie diretamente princípio constitucional. As espécies abrangidas pelo art. 564 do Código de Processo Penal serão tratadas neste estudo. 3.1 INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO OU SUBORNO DO JUIZ O primeiro caso de nulidade absoluta, exposto no art. 564, I do Código de Processo Penal, é da possibilidade de o juiz que preside o processo penal ser incompetente, suspeito ou haver sido subornado. A incompetência tem caráter objetivo e consiste na inaptidão do juiz por força da matéria, da função ou de hierarquia para julgar a ação penal, posto que, são atribuídas as jurisdições pela Constituição da República Federativa do Brasil e leis. Sendo ignorado esse sistema, caberá ao juiz declarar-se incompetente de ofício ou ao Tribunal reconhecê-la. A incompetência pode ainda se tratar de conexão direta entre o magistrado e alguma parte do processo, ou da mesma forma, das outras hipóteses estabelecidas no art. 252 do Código de Processo Penal. O impedimento faz com que o magistrado tenha sua imparcialidade prejudicada, caracterizando-se uma nulidade, pois se presume a influência no convencimento e decisão domesmo, resultando-se a sentença parcial. Segundo o Código de Processo Penal, em seu art. 252, é proibido ao juiz presidir o processo quando: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Dessa forma, os atos praticados pelo juiz que tem parentesco sanguíneo com uma das partes em linha reta até o terceiro grau ou que tenha atuado como membro do Ministério Público, serão absolutamente nulos e deverá ser declarada de ofício a nulidade pelo Tribunal ou reconhecida pelo magistrado. A suspeição é um fato de ordem subjetiva e complexo de provar, como, por exemplo, no caso de existir relação de amizade entre o juiz e uma das partes ou quando prestar aconselhamento a mesma. Ocorrido tal fato, cabe ao juiz declarar-se suspeito, mas se ele não reconhecer a suspeição deverá a parte contrária demonstrar a mesma, o que não será possível em todos os casos, visto a dificuldade na busca de provas. Assim, elenca o art. 254 do Código de Processo Penal, os tipos de suspeição do magistrado: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Restando configurada uma dessas disposições, na qual o juiz atua mesmo ciente da suspeição, será decretada a nulidade absoluta. O suborno ocorrerá quando o juiz praticar ato que se desvirtua do que lhe foi incumbido, “é a expressão de desonestidade funcional, por corrupção passiva ou prevaricação. Além de afastar o juiz sem dignidade, sujeita-o à sanção penal” [11], causando a nulidade absoluta do ato . Pois, apesar do bom trabalho desempenhado pela maioria dos profissionais, alguns se corrompem e exigem valores para prestar a jurisdição, atribuição constitucional da qual é seu dever fazê-lo, com imparcialidade e probidade. 3.2 ILEGITIMIDADE DE PARTE Existem dois tipos de ilegitimidade a ad causam e a ad processum, como o Código de Processo Penal não especifica se abrange as duas hipóteses ou apenas uma, a doutrina[12] considera os vícios dos dois tipos como geradores de nulidade. Entretanto, no sistema de nulidades absolutas apenas a ilegitimidade ad causam é acolhida, sendo aquela decorrente da falta de alguma das condições da ação penal. Ocorrerá ilegitimidade ad causam quando o autor da ação penal não for parte legítima para propor a ação ou quando a denúncia proposta se deu contra pessoa que não concorreu para a infração penal. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina[13] assim se manifestou: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME RECEBIDA. ALEGADO VÍCIO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO QUE SUBSCREVEU A INICIAL, POR AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO (ART. 44, CPP). DECADÊNCIA QUE ESTARIA CONFIGURADA. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXORDIAL TAMBÉM FIRMADA PELO QUERELANTE. DEFICIÊNCIA SUPRIDA. ORDEM DENEGADA. INJÚRIA REAL COM RESULTADO LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRECONCEITUOSA (ARTS. 140, §§ 2º E 3º, CP). CRIMES QUE SE APURAM, RESPECTIVAMENTE, POR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (ART. 145, CP). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA (ART. 129, I, CF E ARTS. 24 E 257, I, CPP). NULIDADE ABSOLUTA (ART. 564, II, CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. [...] A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, denegar a ordem nos termos propostos e, de ofício, conceder a ordem para determinar o trancamento da ação penal, diante da ilegitimidade ativa ad causam. (TJSC, Habeas Corpus n. 2011.072262-9, de Indaial, rel. Des. Newton Varella Júnior , j. 11-10-2011) Portanto, quando a demanda for proposta contra pessoa indevida, como no caso de a ação ser iniciada em desfavor de delegado de polícia que não permite à parte ter acesso ao inquérito policial, sendo que a ordem de sigilo proveio de juiz criminal, caracteriza-se a ilegitimidade para responder à ação, não sendo legítimo o delegado e sim o juiz de direito[14]. De tal modo, equivocando-se a parte autora em considerar como réu pessoa adversa, ou ingressando com a ação penal pessoa imprópria, deve ser decretada a nulidade absoluta por ausência de legitimidade ad causam. 3.3 AUSÊNCIA DE DENÚNCIA, QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO As peças acusatórias são de suma importância, visto que além de iniciarem a relação jurídica processual, é por meio delas que a acusação é formulada, apontando determinada pessoa pela prática de um crime e pedindo sua condenação. De acordo com NUCCI[15], “a falta de denúncia ou queixa impossibilita o início da ação penal, razão pela qual este inciso, na realidade, refere-se à ausência das fórmulas legais previstas para essas peças”. Daí a necessidade que se observe o previsto na legislação processual, sobretudo os requisitos constantes no artigo 41 do CPP para que o réu possa saber do que é acusado e possa se defender de forma ampla. Segundo TÁVORA[16], no caso de falta de representação, que é a estabelecida para as ações condicionadas, se não for rejeitada a denúncia, ter-se-á um vício ensejador de nulidade absoluta, pois: A ausência da representação leva a nulidade insanável, não admitindo que a vítima supra a omissão, oferecendo representação no curso do processo. A regra vale ainda que não decorrido o prazo decadencial, isto é, o processo iniciado indevidamente deve ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade para a ação penal, sem possibilidade de convalidação do vício. Quando houver inobservância dos requisitos indispensáveis da denúncia ou da queixa, e dessa inobservância resultar prejuízo a defesa do réu, impossibilitando-a, será decretada a nulidade absoluta. 3.4 AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO O artigo 158 do CPP afirma que se tratando de crime que deixa vestígios, é essencial o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Salvo nos casos de impossibilidade de sua realização, sendo o crime não transeunte e se essa falta não for suprida por outras provas como a testemunhal, o exame de corpo de delito é imprescindível, sob pena de ter-se hipótese de nulidade absoluta, insanável. Corroborando o que fora dito, o Superior Tribunal de Justiça[17] assim decidiu: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE EM FRENTE DE OUTRAS PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de relevante para a comprovação dos delitos de resultado, a realização do exame de corpo de delito, em certos casos, não é imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional. 2. Evidenciado nos autos a existência de meios de provas, que não o exame de corpo de delito, capazes de levar ao convencimento do julgador, como o depoimento testemunhal e outros, como o atestado médico, dando conta da materialidade do ato infracional, não há falar em nulidade da sentença. Porém o mesmo tribunal[18] assim já se manifestou: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA Nº 269/STJ. I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal e a confissão do réu não suprem sua ausência. Se constatado o vício e declarada a nulidade absoluta, diante da impossibilidade de se realizar novo exame de corpo de delito, pois os vestígios já estarão desaparecidos, TÁVORA[19], citando HERÁCLITO MOSSIN, afirma que “a solução processual mais racional é a absolvição do acusado por falta de prova”. Dessa forma, verificada a ausência de exame de corpo de delito na infração que deixou vestígios, considerando que era possível a realização do referido exame à época do crime, não há que se falar em regularidade processual, pois notório é o vício manifestado. 3.5 AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR Há casos em que o réu não procura um advogado por falta de conhecimento do andamento processual, por não possuir condições econômicas ou por não se fazer presente no processo e na audiência de instrução e julgamento. Nessas situações será designado pelo juiz um advogado no ato da instrução, em virtude da observância aos princípios do contraditório e ampla defesa e da mesma forma, para não ocorrer cerceamento de defesa. Conforme explana EDILSON MOUGENOT BONFIM[20]: A Constituição Federal, no art. 5º, LV, assegura ao réu a ampla defesa, que abrange tanto a autodefesa quanto a defesa técnica. A assistência de um advogado tecnicamente habilitado é requisito indeclinável para o desenvolvimento válido do processo penal, em decorrência do princípio da igualdade das partes. A falta de defesa é causa de nulidade absoluta, pois, em sede penal, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP). Destarte, quando forem praticados atos ou dada a sentença sem ter o réu constituído advogado ou o juiz lhe nomeado um, serão aqueles e a decisão absolutamente nulos. A última parte do art. 564, III, “c” do Código de Processo Penal, trata da nomeação de curador ao acusado maior de 18 (dezoito) anos e menor de 21 (vinte e um) anos. Restou prejudicado esse dispositivo pela vigência do Novo Código Civil de 2002, o qual diminuiu a capacidade civil plena para 18 (dezoito) anos, igualando-a com a estabelecida pelo Código Penal em seu art. 27, caput. Por fim, foi revogada tacitamente essa parte final do art. 564, III, “c” pela Lei 10.792/2003. 3.6 AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU, DE INTERROGATÓRIO E DE PRAZOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO A citação do réu, segundo o art. 213 do Código de Processo Civil é o ato pela qual se chama o mesmo a juízo a fim de se defender, restando completa a relação processual com ela. Sem a citação resta prejudicada a defesa do acusado, que nem sequer ciente está sobre a tramitação de processo em seu desfavor. Assim, segundo EDILSON MOUGENOT BONFIM[21]: A ausência de citação é causa de nulidade absoluta, em virtude do princípio audiaturet altera pars, bem como da intangibilidade do princípio do contraditório. Por outro lado, a omissão de formalidade essencial induz à nulidade da citação. Portanto, inquina o processo de vício tal a ausência de citação que deve ser reconhecida a nulidade absoluta em favor dos princípios constitucionais, sobretudo o da ampla defesa. Em se tratando de falta de interrogatório do réu no processo penal, não há consenso na doutrina, pois, segundo certosautores será caso de nulidade absoluta e para outros restará configurada nulidade relativa. Conforme discorre EDILSON MOUGENOT BONFIM[22]: O interrogatório apresenta natureza dúplice: é tanto meio de defesa quanto meio de prova. Sua falta, quando presente o réu, induz à nulidade do feito. Para alguns autores trata-se de nulidade absoluta. Para outros, cuida-se de nulidade relativa. Em virtude do princípio da ampla defesa deve ser decretada nulidade absoluta quando não realizado interrogatório do réu no processo crime. Da mesma forma, quanto à redução ou não observância dos prazos processuais às partes, não existe consenso sobre qual tipo de nulidade será gerada[23].Levando-se em conta o princípio da ampla defesa, igualmente, e do cerceamento provocado ao réu ou à acusação é possível que seja declarada a prática de nulidade absoluta. 3.7 AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA COM O ROL DE TESTEMUNHAS NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI A decisão de pronúncia é aquela feita na primeira fase do rito dos crimes dolosos contra a vida, é ela que determina, de forma neutra, se o réu vai a julgamento no Tribunal do Júri. Portanto, sua existênciae regularidade são de suma importância, visto que não se pode permitir o julgamento pelo júri de um réu, sem que se tenha a decisão de pronúncia. O vício da pronúncia compromete a isenção do julgamento pelos jurados[24]. Por isso, a decisão de pronúncia, por expressa disposição legal, não deve entrar no mérito da causa, nem fazer argumentação que favoreça alguma das partes, muito menos fazer menção a circunstâncias agravantes ou atenuantes, situações privilegiadoras ou continuidade delitiva, enfim, a decisão de pronúncia deve ser neutra, de modo que, evidenciado que essa é tendenciosa,se faz imperioso o reconhecimento de nulidade absoluta. 3.8 AUSÊNCIA DO MÍNIMO LEGAL DE JURADOS PARA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI O artigo 447 do Código de Processo Penal diz que o Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e vinte e cinco jurados. Dos vinte e cinco jurados, sete irão compor o Conselho de Sentença. Para que se possa haver a aberturada da sessão plenária e o sorteio daqueles que comporão o Conselho de Sentença, é necessária a presença de no mínimo 15 jurados. No caso de não haver o mínimo legal para abertura da sessão ou se, devido a impedimentos, suspeição, recusa ou dispensa não for possível a formação do Conselho, o julgamento deverá ser adiado para o primeiro dia desimpedido, após o sorteio dos suplentes. Esse é o entendimento que se extrai dos artigos 463 e 464 do CPP. Se, ao arrepio da lei ocorrer o julgamento sem o mínimo legal, ter-se-á caracterizado um vício insanável que configura a nulidade absoluta. 3.9 AUSÊNCIA DE SORTEIO DOS JURADOS E SUA INCOMUNICABILIDADE Para se garantir a imparcialidade do Conselho de Sentença, é importante que as disposições constantes na legislação processual sejam seguidas à risca, sob pena de ter que ser decretada nulidade absoluta, diante do comprometimento da neutralidade. O mesmo inciso faz menção à incomunicabilidade dos jurados, vedando a comunicação desses entre si e entre eles e outras pessoas quando da realização do julgamento, sobre os fatos do processo. Pode dar ensejo a vício os gestos feitos por um dos jurados, influenciando os demais, como o censurar com a cabeça insistentemente a tese de uma das partes[25]. Verificando o juiz que a imparcialidade do Conselho de Sentença foi prejudicada, deverá determinar nova sessão do Júri, pois a decisão daquele Conselho restará eivada e não será feita com base em fatos e provas, o que vai de encontro ao ideal de justiça. 3.10 AUSÊNCIA DE QUESITOS E RESPOSTAS No Tribunal do Júri deve o juiz, segundo o Código de Processo Penal formular as perguntas às quais os jurados responderão com seus votos, sobre a materialidade do crime, autoria, causas especiais de diminuição de pena, se deve ser absolvido o acusado, causas de aumento de pena ou qualificadoras, conforme o art. 483 do Código de Processo Penal. De acordo como entendimento da súmula 156 doSupremo Tribunal Federal[26]: “É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório”. Deve-se observar que ao ser invertida a ordem de perguntas, apenas, será caso de nulidade relativa[27], cujo reconhecimento depende de demonstração de prejuízo pela parte. Logo, quando o magistrado esquecer-se de perguntar, alguma das situações elencadas nos incisos do art. 483 do Código de Processo Penal, deverá ser declarada a nulidade absoluta. 3.11 AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA NA SESSÃO DE JULGAMENTO Na audiência de instrução e julgamento bem como na do Tribunal do Júri devem obrigatoriamente estar presentes o membro do Ministério Público e o advogado de defesa, tendo em vista as teses que deverão ser defendidas e a apresentação de alegações finais, que de regra geral, segundo o procedimento ordinário, devem ser orais. Logo,é nulo o julgamento sem a presença daqueles e o oferecimento de alegações finais da acusação ou da defesa. Da mesma forma, poderá o juiz declarar o réu indefeso, no caso de seu advogado claramente não possuir ou não exprimir atributos técnicos suficientes para o normal exercício da defesa. Caso ocorra a deficiência grave na defesa e o magistrado não a reconheça,restará configurada nulidade absoluta em razão doprejuízo manifesto ao acusado. Deve-se considerar, ainda, o pedido de condenação e absolvição, conforme EDILSON MOUGENOT BONFIM[28]discorre: Em regra, caberá ao membro do Ministério Público sustentar a acusação, pleiteando a condenação do réu [...]. Não está, contudo, obrigado a isso. Caso entenda não existirem elementos suficientes para a condenação, ou se estiver convencido da inocência do réu, é facultado [...] pedir a absolvição [...]. Essa mesma liberdade não é concedida ao defensor. Deverá o advogado defender os interesses do réu, não podendo [...] pleitear um veredicto condenatório. Posto isso, será a falta do representante do Ministério Público ou do advogado do acusado, bem como a ausência de defesa técnica fato ensejador de nulidade absoluta, diante dos princípios constitucionais anteriormente tratados. 3.12 AUSÊNCIA DE SENTENÇA No processo, de forma geral, os litigantes buscam o provimento final, qual seja a decisão do magistrado declarando se possuem ou não direito. No processo penal, de forma análoga, é pretendida a decretação de imputação ou não de um crime a determinado indivíduo e isso apenas será possível com a sentença. A ausência de sentençaé uma nulidade difícil de provar, pois, tenhamos que apenas após a prolação dessa e respectiva intimação das partes será aberto o prazo para a interposição de recurso de apelação. No momento para interpor a apelação, consecutivamente haverá uma sentença e o atraso em sua prolação será proveitoso ao réu solto, porque, a prescrição pode ocorrer nesse ínterime ao preso será atacado por meio de habeas corpus por excesso de prazo, mas não pela ausência de sentença em si como nulidade absoluta.Uma vez que, para argui-laé necessário recurso de apelação, o qual, conforme exposto, só poderá ser interposto após a existência de decisão. EDILSON MOUGENOT BONFIM[29] prevê a possibilidade de nulidade absoluta por falta de algum dos requisitospróprios da sentença: A falta de sentença, bem como a prolação de sentença que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei, é causa de nulidade absoluta. A sentença deve conter o relatório, a fundamentação, o dispositivo, a data e a assinatura do juiz prolator para que seja válida. Portanto, a ausência da sentença, ainda que complexa de ser demonstrada ou a inobservância das exigênciascontidas no art. 381 do Código de Processo Penalresultam em nulidade absoluta pela lei processual, restando viciado o ato. 3.13 AUSÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO Trata este inciso da hipótese de duplo grau de jurisdição necessário, que impõe a determinados casos, como na sentença que concede habeas corpus em primeiro grau, o reexame necessário, havendo, portanto dupla decisão sobre a situação, sob pena de não transitar em julgado a sentença[30]. Tal hipótese era considerada como ensejadora de nulidade absoluta, contudo, com a edição da Súmula 423 do STF afirmando que “não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso exofficio, que se considera interposto ex lege” [31], a ausência de recurso de ofício passou apenas trazer como resultado o impedimento que a decisão transite em julgado. Se a parte interessada apresentar o recurso, a ausência desse é suprida. Caso não haja o recurso de ofício, a sentença não transitará em julgado. 3.14 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAS E DESPACHOS QUE CAIBAM RECURSO Nos casos estabelecidos por lei, as partes têm o direito de pleitear o reexame das decisões, mas para que possa recorrer se faz necessária a devida intimação da decisão que permite a ciência do que foi decidido. TÁVORA[32] explica que “a ausência ou defeito na intimação da sentença é óbice à preclusão temporal ou ao trânsito em julgado para a parte não intimada, desaguando em nulidade absoluta ou relativa, conforme o caso”. Se, por exemplo,o acusado não foi intimado para constituir novo defensor antes de julgamento de apelação, ou se o julgamento de recurso foi realizado sem a intimaçãodo defensor, tal acórdão deve ser declarado nulo, poisevidente é a violação ao direito de defesa. Sobre a ausência de intimação o STJ[33] assim decidiu: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. PEDIDO EXPRESSO DESUSTENTAÇÃO ORAL DEFERIDO PELA RELATORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARASESSÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA.ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de intimação do defensor constituído para a sessão dejulgamento do recurso de apelação, a despeito de pedido expresso neste sentido anteriormente deferido, impossibilitando-o de sustentar suas razões oralmente, configura cerceamento de defesa. 2. Nulidade absoluta. Precedentes. 3. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.º 2009.005490-7, em relação ao paciente SEBASTIÃO LUCIVALDO MORAES CARRIL, a fim de que outro seja procedido, com a devida ciência da defesa sobre a data da realização do novo julgamento e em tempo hábil para o preparo da sustentação oral pretendida. O que se busca proteger nesse caso é o direito constitucional de defesa do acusado, de modo que os atos realizados após a ausência de intimação da sentença deverão ser declarados nulos, por conter irregularidade insanável. 3.15 AUSÊNCIA DO QUÓRUM LEGAL PARA JULGAMENTO NOS TRIBUNAIS O quórum para que a sessão de julgamento seja instalada de forma eficaz é disciplinado pelo regimento interno de cada Tribunal, que estabelece um número mínimo de ministros, desembargadores ou juízes para que possa ser aberta a sessão de julgamento. Se ocorrer a inobservância do número mínimo legal estabelecido, presente estará o vício processual, que considerado como insanável, conduz à nulidade absoluta. ‹ Página anterior 1 2 Próxima página › Autors Luiz Eduardo Cleto Righetto É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI; Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina; Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI; Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina, Subseção Itajaí - OAB/SC 18.453, atuando nas áreas Criminal e Empresarial; Sócio dos Escritórios Cleto & Righetto Advogados Associados - OAB/SC 1.569-09 (Itajaí, Balneário Camboriú e Barra Velha/SC); Professor da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), lecionando nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Deontologia Jurídica e Estágios de Prática Jurídica; Professor em Cursos Preparatórios para Concursos, lecionando as matérias Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Deontologia Jurídica e Prática Jurídica Penal; Professor convidado de diversas Pós-Graduações; Autor dos Livros: Leis Penais Especiais Comentadas e Direito Penal, volumes I, II, III e IV e Direito Processual Penal, volumes I, II, III e IV, e coautor do Livro: Dosimetria da Pena: teoria e prática; Atuou como Secretário Geral da OAB/Itajaí no triênio 2010/2012; Autor de diversos artigos científicos e; Palestrante na área de Direito Penal e Direito Processual Penal. Textos publicados pelo autor Fale com o autor Site(s): www.righettoconcursos.com.br www.cletoerighetto.adv.br Cecília Geier Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, Campus Balneário Camboriú. Textos publicados pela autora Fale com a autora Michele Cristina Alves Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, Campus Balneário Camboriú. Textos publicados pela autora Fale com a autora Informações sobre o texto Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT) RIGHETTO, Luiz Eduardo Cleto; GEIER, Cecília et al. Espécies de nulidade absoluta no Direito Processual Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3979, 24 maio 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28014. Acesso em: 3 jul. 2019.

domingo, 16 de junho de 2019

Nem ancap nem liberalismo: metacapitalismo

livros na Amazon.com prof Roberto da Silva Rocha veja a biografia de Negrete do Legião urbana escrito pelo seu irmão

 Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político Roberto da Silva Rocha, university professor and political scientist I am liberal and capitalist. Just believe and I am sure that communism will one day be expanded across the globe with an update. But not this model that failed because of the dictatorship of the proletariat. This model never existed. According to Gramsci at least three estates exist in communism: the organic intellectuals, the mass and the elite of the single party. For Karl there is the elite and the mass. In the Soviet system there were thirty categories of ration cards for food and movable and consumer goods. Identified formally admitted existed the elite of the party, the workers-peasants-military, scientists-doctors-engineer, bureaucrats and the people. Therefore, in any ideology always exists there will be the upper caste and the intermediate castes. The anti-elite in the USSR, Cuba, Vietnam, North Korea, and Brazil with the northeastern and gauchos in the nucleus of the PT, PSOL, PCB pseudo intelectualoides like FHC, CIR ...

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Depois do fim da era do dólar

disponivel na AMAZON.COM livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político o único assunto que é capaz de atrair toda a humanidade para reflexão;. Tendo assumido depois da última grande guerra mundial o protagonismo do sistema de currency board mundial, depois de Bretton Woods, venceu a tese contra a moeda mundial, que deveria ser construída como foi construído o Euro, deveria ser a moeda Ocidentex, mas, foi acordado o Dólar, com a base no lastro ouro. Facilmente o presidente De Gaulle percebeu a grande fraude e exigiu a garantia prometida, e então o banco central americano não pode exibir o lastro em ouro prometido para o ouro-dólar, recusado a devolução do ouro ali custodiado pela Alemanha. Mas não era o fim do currency dólar. Construíram e constituíram um novo tripé. Para sustentação do currency dólar foi imposta a equação com as variáveis: arsenal nuclear; OTAN; dominação tecnológica. Esse trio está sendo desativado pelos fatos recentes. A capacidade militar não é mais hegemônica; as alianças foram rivalizadas pela autonomia visível da união européia, cada vez mais militarizada e independente econômica e políticamente do aliado norteamericano; a nova economia de currency do euro-dólar versus impacto fiduciário de novas moedas digitais como etherium e Bitcoin!.

domingo, 9 de junho de 2019

Farsa, fraude, falha no Ipea: escolha

disponivel na AMAZON.COM livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha Roberto da Silva Rocha, professor universitário e cientista político Não quero acusar os técnicos do Ipea, nem a instituição em si. Apenas se constatar como pessoas podem ser aliciadas e capturadas para cederem e aplicar seu prestígio em nome de uma ideologia cubana. Farsa, falsa, falha. O feminicídio. Como o Ipea errou no teste do qui quadrado para testar a hipótese de feminicídio Sites Busca Menu ≡ Você está em Estatística > Estatística básica para pesquisa de mercado ▼ Teste do qui quadrado Este teste objetiva verificar se a frequência absoluta observada de uma variável é significativamente diferente da distribuição de frequência absoluta esperada. Teste do qui quadrado para uma amostra Aplica-se quando se quer estudar a dependência entre duas variáveis, através de uma tabela de dupla entrada ou também conhecida como tabela de contingência. Condições para a execução do teste Exclusivamente para variáveis nominais e ordinais; Observações independentes; Não se aplica se 20% das observações forem inferiores a 5 Não pode haver frequências inferiores a 1; Nos dois últimos casos, se houver incidências desta ordem, aconselha-se agrupar os dados segundo um critério em específico. Procedimento para a execução do teste 1. Determinar H0. Será a negativa da existência de diferenças entre a distribuição de frequência observada e a esperada; 2. Estabelecer o nível de significância (µ ); 3. Determinar a região de rejeição de H0. Determinar o valor dos graus de liberdade (φ), sendo K – 1 (K = número de categorias). Encontrar portanto, o valor do Qui-quadrado tabelado; 4. Calcular o Qui Quadrado, através da fórmula: Sendo o Qui Quadrado calculado, maior do que o tabelado, rejeita-se H0 em prol de H1. Exemplo Um vendedor trabalhou comercializando um produto em sete bairros residenciais de uma mesma cidade em um mesmo período do ano. Seu gerente decidiu verificar se o desempenho do vendedor oscilava em virtude do bairro trabalhado, ou seja, se as diferenças eram significativas nos bairros trabalhados. A partir deste estudo o gerente poderia então elaborar uma estratégia comercial para cada bairro ou manter uma para todos. Bairro 1 2 3 4 5 Total Valores Observados 9 11 25 20 15 80 Valores Esperados 16 16 16 16 16 80 H0: não há diferenças significativas entre os bairros H1: as diferenças observadas para os bairros 3 e 4 são significativamente diferentes para melhor em relação aos demais bairros. µ = 0,05 g.l = 5 – 1 = 4, onde Qui quadrado tabelado é igual a 9,49. Χ2 = (9-16)2 + (11 – 16) 2 + (25-16) 2 + (20 – 16) 2 + (15 – 16) 2/16 Χ2 = 72 + 52 +92 + 42 + 12= 172/16 = 10,75 Conclui-se que o Qui quadrado calculado (10,75) é maior do que o tabelado (9,49), rejeita-se H0 em prol de H1. Portanto há diferença significativa, ao nível de 0,05, para os bairros 3 e 4. Face ao cálculo o gerente deve elaborar uma estratégia comercial para cada bairro. Próximo: Teste do qui quadrado para duas amostras Como referenciar: "Teste do qui quadrado" em Só Matemática. Virtuous Tecnologia da Informação, 1998-2019. Consultado em 09/06/2019 às 13:51. Disponível na Internet em https://www.somatematica.com.br/estat/ap24.pA frequência de homicídios femininos de 3800 contra os demais grupos de categorias de homicídios homens 57.000, homens jovens negros 35.000 destrói matematicamente a significância do grupo feminicida considerado.total de homicídios: 63.000 Conclusão: O número de mortandade feminicida esperado como normal seria de 10.900 mulheres, para rejeição da H0 a taxa de feminicidio deveria superar em 7% esse número, ou seja: 11703. O número esperado de feminicídio é 200% maior do que o verificado. Rejeitada a hipótese de feminicides ideológicas.