STF não é poder constituinte nem poder legislativo
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Poder legislativo derivado e originário são poderes excepcionais que decorrem de modo amplo ou limitado onde se estabelecem as bases do direito e da nação.
O poder revisor das leis não cabe senão ao Congresso Nacional com suas instâncias eleitas e organizadas segundo as maiorias qualificadas e democráticas.
Disso todo aluno de direito sabe em qualquer democracia liberal em qualquer parte do mundo desde o tempo da república romana.
Então para modificar leis e reinterpretá-las mesmo o STJ, STF e outras instâncias superiores precisam remeter ao Congresso Nacional suas ementas, revistas, jurisprudências e acórdãos em forma de projeto de lei para começarem a viger com leis ordinárias.
A grande façanha que acontece atualmente no Brasil e que nos surpreende é que o STF criou legislação sobre Homofobia e sobre Aborto sem ter a competência constitucional para isso, e extrapola agora diariamente desfazendo atos dos poderes legislativos e executivos em todas as esferas federal, estadual e municipal, se sobrepondo e usurpando poderes originários aos legisladores municipais, estaduais e federais, sendo que possui o Brasil mais de 20.000 legisladores legitimados pelo voto da população em câmaras municipais e em câmaras estaduais e substitui 513 deputados federais e 81 senadores federais que possuem a exclusividade de criar e modificar leis.
A competência legal do STF é de julgar as ADC e ADCON que avaliam se a lei é ou não constitucional, ao contrário do que fazem na prática o STF não legisla nem preenche vazios e vacância de leis
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